A sessão de julgamento integrou a pauta organizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri com processos que tratam de casos de feminicídio, como parte da “21.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 15 anos e nove meses de prisão o réu Vanderli da Silva Bonfim, pela morte a companheira dele, Jeruza Gonçalves da Costa. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2019, no bairro Alvorada, zona Oeste de Manaus. A sessão de julgamento integrou a pauta organizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri com processos que tratam de casos de feminicídio, como parte da “21.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
O julgamento da Ação Penal nº. 0642288-59.2019.8.04.0001 aconteceu na terça-feira (16/08), no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo, e foi presidido pela juíza de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito atuou pelo Ministério Público na acusação. Vanderli da Silva Bonfim teve em sua defesa os advogados Fabiano Cortez Negreiros e Nayla Michelle Zamith de Oliveira.
Vanderli da Silva Bonfim foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), do Código Penal Brasileiro, pela prática delitiva contra a vítima Jerusa Gonçalves da Costa.
Instalada a sessão plenária, ocorreu a oitiva das testemunhas e, em seguida, o interrogatório do réu. Ao fim da instrução em Plenário, acusação e defesa explanaram suas teses, tendo o Ministério Público sustentado a condenação do réu nos mesmos termos da sentença de pronúncia. A defesa, por sua vez, sustentou, como tese defensiva principal, o reconhecimento da causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo 1.º do art. 121 do Código Penal, sob a alegação “de ter o réu cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. De forma subsidiária, a defesa requereu, ainda, a retirada das qualificadoras.
Após os debates, ocorreu a votação do Conselho de Sentença, oportunidade em que os jurados negaram a absolvição do réu e o condenaram pelo pelo crime de homicídio qualificado, reconhecendo as qualificadoras de feminicídio e motivo fútil. Com a condenação, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento popular, fixou a pena e manteve a prisão do réu para dar início ao cumprimento provisório desta (ao réu não foi concedida a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade).
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Vanderli da Silva Bonfim matou Jeruza Gonçalves da Costa, então com 29 anos, na noite do dia 11 de agosto de 2019, com duas facadas nas costas. Segundo as testemunhas ouvidas desde a fase de inquérito, o casal tinha uma relação bastante conflituosa, marcada por muito ciúme da vítima em relação ao companheiro. No dia do crime, conforme os autos, ambos estavam ingerindo bebida alcoólica e foi durante uma discussão entre eles que Vanderli cometeu o crime.
Carlos de Souza
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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