O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020, numa quitinete em que o réu morava com a vítima e uma irmã dela.
A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou André Felipe Silva dos Santos a 29 anos e nove meses de prisão pelo homicídio qualificado que teve como vítima Emilaine de Souza Souza, crime ocorrido em 29 de setembro de 2020, no Beco Barreirinha, bairro Alvorada, em Manaus. Presidida pela juíza de Direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, a sessão de julgamento popular ocorreu na última sexta-feira (01/07), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
Depois de ouvir o depoimento das testemunhas de acusação e de defesa, o Ministério Público, por meio da promotora de justiça Carolina Maia e da assistente de acusação Stefanie Barbosa Sobral, iniciaram os debates fazendo a exposição dos fatos e dos artigos em que se achava incurso o acusado, bem como das provas colhidas aos autos. Ao final, pediram a condenação do acusado nos mesmos termos da sentença de pronúncia.
A defesa do réu, por sua vez, fez um retrospecto dos fatos, assim como das provas e demais atos processuais, pugnando pela retirada das qualificadoras, visto que o réu confessou a autoria do crime tanto na fase de inquérito quanto na instrução do processo e também em plenário.
Após os debates, os jurados votaram pela condenação do réu André Felipe Silva dos Santos pelo crime de homicídio qualificado (uso de meio cruel; uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima; e pelo feminicídio praticado contra Emilaine).
Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a juíza Eline aplicou a pena de 29 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. Como está preso desde a época do ocorrido, a magistrada manteve a prisão para o cumprimento provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) trabalhou na acusação com a promotora de justiça Carolina Maia. A defensora pública Stefanie Barbosa Sobral trabalhou como assistente de acusação. O Réu foi assistido pelo advogado Jorge Luiz Corrêa Silveira.
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público, André Felipe residia no mesmo endereço da vítima, pois dividia aluguel com Emilaine e a irmã dela. Ainda segundo a denúncia, o réu e a vítima – que tinha 20 anos quando foi morta – tiveram um relacionamento amoroso, porém, sem compromisso.
Antes de cometer o crime, André avisou a vítima e a irmã que iria viajar para Boa Vista do Ramos, no interior do Estado, mas na realidade permaneceu em Manaus, na casa de um amigo. A suposta viagem seria usada como álibi para negar a autoria do crime. No dia seguinte, após avisar as irmãs que viajaria, ele foi até o endereço e cometeu o crime.
Conforme os autos, após desferir as facadas contra Emilaine, André fechou o portão e jogou as chaves para o lado de dentro da residência, fugindo em seguida. A polícia chegou até ele usando imagens de câmeras de segurança dos vizinhos. André confessou o crime ainda na fase de inquérito.
Da sentença, cabe apelação.
Carlos de Souza
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