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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Judiciário deve repensar suas estruturas sem que estas fiquem atreladas, necessariamente, a um recorte geográfico, enfatiza procurador da República durante palestra na capital do AM
Tribunal de Justiça

Judiciário deve repensar suas estruturas sem que estas fiquem atreladas, necessariamente, a um recorte geográfico, enfatiza procurador da República durante palestra na capital do AM

16 de março de 2022
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6 Min Lidos
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A palestra foi realizada no “Simpósio sobre Cooperação Judiciária no Brasil: debates para um NOVO horizonte”, em Manaus.


 

O procurador da República Antônio Cabral observou que o Poder Judiciário brasileiro precisa repensar suas estruturas sem que elas tenham, necessariamente, que ficar atreladas ou vinculadas a um determinado “recorte geográfico”. A observação foi feita durante a realização do “Simpósio sobre Cooperação Judiciária no Brasil: debates para um NOVO horizonte”, promovido pela escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de justiça do Amazonas (Eastjam), no último dia 11, na capital amazonense.

Para o procurador, que também é professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a pandemia de covid-19, que fortaleceu o uso das ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento das atividades diárias dos tribunais, influenciou profundamente o Judiciário brasileiro. “Foram percebidos, por um lado, os benefícios que a tecnologia PODE oferecer ao Judiciário; e, por outro, começamos a refletir a respeito de alguns dogmas da teoria e regras de competência, previstas em Lei, como a regra de competência territorial. Hoje é preciso repensar as estruturas do Judiciário porque se considera que os juízes devem ter um recorte geográfico no qual, territorialmente, exerceriam as suas funções. Só que a pandemia mostrou que os juízes de vários lugares estão conduzindo e decidindo processos de outras localidades, isso permite ao Judiciário repensar suas estruturas sem que elas tenham que, necessariamente, que ficar atreladas ou vinculadas a um determinado recorte geográfico”, explicou.

Antônio Cabral disse, ainda, que os tribunais podem especializar grupos de trabalho, por matéria, instalando uma central em uma determinada cidade, por exemplo, e quando surgisse a necessidade em uma comarca, o tribunal direcionaria ou movimentaria esse grupo de trabalho para suprir e resolver o problema. “Pensar em grupos volantes ou estruturas menos ‘engessadas’ é um tema correlato e a pandemia contribuiu para desmistificar a ideia de que toda unidade judiciária precisa ser uma Vara física. As experiências que temos visto a partir da regulamentação dessa matéria no CNJ têm sido muito positivas. O CNJ abraçou a cooperação judiciária, percebeu a necessidade de flexibilizar as competências e de regulamentar a possibilidade de criação de estruturas judiciárias contemporâneas como os núcleos de justiça 4.0 e o Juízo 100% Digital, que são temáticas na ordem do dia”, continuou o procurador da República.

Ele foi um dos palestrantes convidados para o simpósio, junto com outros juristas brasileiros, com o objetivo de discutir a cooperação judiciária. O evento foi presencial e transmitido pelo canal do Tribunal de justiça do Amazonas no YouTube (clique aqui para acessar os painéis do evento: https://www.youtube.com/watch?v=m2T2zTeHQas). 

Com o tema “Cooperação Judiciária: Coordenação de Competências entre Juízes”, Antônio Cabral destacou o princípio do juiz natural, consagrado em todas as constituições brasileiras, exceto na de 1937, conforme site do Superior Tribunal de justiça (STJ), e que constitui uma garantia de limitação dos poderes do Estado, de que não PODE instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias e nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico.

Ainda conforme o site do STJ, o princípio do juiz natural se refere à existência de um juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos. “Assim, fica assegurado ao acusado o direito ao processo perante autoridade competente de acordo com a legislação em vigor, estando vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação”, segundo o STJ. 

“O princípio do juiz natural é muito importante para a atividade dos magistrados, pois é a partir dele que se constrói toda a teoria da jurisdição e regras que regulamentam a atividade jurisdicional. Essa temática não é importante apenas para o juiz no exercício da jurisdição, mas também para a administração do tribunal porque abraça a atividade de organização e gestão judiciárias. É um ponto de contato entre a jurisdição e a administração dos tribunais, sendo fundamental para os servidores e órgãos administrativos das Cortes”, acrescentou Antônio Cabral, salientando que o seu objetivo, ao palestrar no simpósio, era de trazer uma reflexão: de pensar como é possível, diante do princípio do juiz natural, reinterpretando esse princípio, se será viável implementar a flexibilização da competência jurisdicional e assim atingir resultados mais eficientes no processo. “E a busca da eficiência é o que tem levado a repensar outras estruturas e princípios correlatos”, acrescentou.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o procurador da República Antônio Cabral durante a palestra que ministrou em Manaus, no último dia 11 de março. 

 

Texto: Acyane do Valle

Fotos: Chico Batata | TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Manaus
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