Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Juízo de Itacoatiara condena instituições de ensino a ressarcir e a indenizar, em mais de R$ 50 mil, cliente que concluiu curso de mestrado não reconhecido pelo MEC e pela Capes
CidadesTribunal de Justiça

Juízo de Itacoatiara condena instituições de ensino a ressarcir e a indenizar, em mais de R$ 50 mil, cliente que concluiu curso de mestrado não reconhecido pelo MEC e pela Capes

10 de agosto de 2022
Compartilhar
5 Min Lidos
Itacity condena universidades
Compartilhar

Ao condenar as instituições rés, o Juiz Saulo Góes, titular da 1.ª Vara da Comarca, salientou que a entrega de diploma sem o devido reconhecimento comporta grave violação ao princípio da boa-fé.


 

Em Itacoatiara, município distante 270 quilômetros de Manaus, o juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da comarca local, sentenciou duas instituições particulares de ensino a ressarcir e a indenizar uma cliente que frequentou e concluiu um curso de mestrado que, diferentemente do anunciado, não possuía o reconhecimento e autorização do Ministério da educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Na sentença proferida no processo n.º 0002224-55.2018.8.04.4701, o magistrado condenou as instituições “FACNORTE” (Faculdade do Norte do Paraná / Mantenedora Educacional Acadêmico Ltda. Me) e “SOPEC” (Sociedade de ensino Profissionalizante Educacional e Cultural LTDA. ME/ IQC – Instituto Qualifique e Consultoria) ao pagamento solidário de R$ 51,1 mil à autora da ação, sendo R$ 26,1 mil  a título de ressarcimento e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.

Conforme informações constantes no processo, a autora da ação se inscreveu em um curso de mestrado em ciências da educação e Multidisciplinas, sendo informada pelas instituições rés que o curso em questão era reconhecido e autorizado pelo MEC e pela Capes, mas que, no entanto, ao final de 36 meses de formação, ao receber o diploma de conclusão, foi surpreendida com a informação de que este não possuía validade alguma.

Consta no processo que após a resignação da cliente, em reunião com esta, representantes da instituição FACNORTE informaram a ela que se fazia necessário a aquisição de um diploma americano para depois se registrar em uma universidade brasileira. “A requerente teve que passar por NOVO processo de levantamento de documentação para expedir o Diploma Americano; todo estresse novamente em vão, pois para sua decepção, ao receber o Diploma Americano, tomou conhecimento que este não tem validade nenhuma no Brasil”, dizem os autos.

Violação ao princípio da boa-fé

Na sentença, o juiz Saulo Góes Pinto pontua que em contratos de prestação de serviços educacionais, notadamente de especialização profissional, o fim útil que se requer pelo aluno e, portanto, a obrigação final da prestadora, é aquela que estipula a titulação no grau a que se propôs o curso, mesmo que não esteja expressamente, prevista no contrato, em respeito a boa-fé objetiva.

No caso presente, segundo o magistrado, a ação da ré na entrega do diploma sem o devido reconhecimento para a autora comporta grave violação ao princípio da boa-fé objetiva, consagrada no art. 422 do Código Civil e que deve permear todas as relações contratuais, estendendo-se até a fase pós-contratual.

Conforme o magistrado, “a ausência de reconhecimento e titulação do aluno em curso de especialização configura defeito extremo na prestação de serviço e, portanto, inadimplemento contratual absoluto, a ensejar as todas as suas consequências”.

Ressarcimento e indenização

Ao condenar as instituições ao ressarcimento integral dos valores das mensalidades pagas pela cliente, o juiz Saulo Góes Pinto afirmou que a restituição, cumulada com perdas e danos, encontra respaldo no art. 20, parágrafo 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.

Na sentença referente à reparação por danos morais, o magistrado cita jurisprudência – tais como julgados pelo Tribunal de justiça de São Paulo nas Apelações Cíveis n.º 1034969-46.2018.8.26.0114 e n.º 0372988-83.2008.8.26.0577 e menciona que a quantia de R$ 25 mil, a título de danos morais, é “suficiente para inibir os requeridos de praticarem conduta semelhante, capaz de macular a honra e o sentimento alheio”.

 

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em primeiro planto, um martelo de madeira (um dos símbolos das decisões judiciais), que tem detalhe em dourado e está sobre um suporte redondo, também de madeira. Ao fundo, é possível ver uma pequena balança (outro símbolo da justiça), cujo desenho se reflete também na parte de baixo do que parece ser uma mesa de tampo brilhante sobre a qual ela está. 

 

Afonso Júnior

Foto: reprodução da internet.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected] 

Tags:itacoatiaraManausmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?