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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Juízo de São Gabriel da Cachoeira determina suspensão de shows do Festribal 2022
CidadesTribunal de Justiça

Juízo de São Gabriel da Cachoeira determina suspensão de shows do Festribal 2022

administrador
Última atualização: 5 de agosto de 2022 16:36
Por administrador
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4 Min Lidos
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Pedido foi feito pelo Ministério Público em ação civil pública, devido aos valores previstos na contratação.


 

Liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira determinou que o prefeito do Município realize a imediata suspensão dos shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire, previstos para ocorrer de 30/08 a 03/09, no 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022).

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, nesta quarta-feira (03/08), na ação civil pública nº 0601939-70.2022.8.04.6900, e também trata da abstenção de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes de contratos com os artistas citados e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Município de São Gabriel da Cachoeira, que no mérito contestou o pedido, alegando que o cancelamento das atrações causaria dano à economia local, entre outros argumentos.

Após vistas à Defensoria Pública, o magistrado observou, pela documentação anexada, que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

E, pelas informações prestadas, de que os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil), o juiz destacou que a administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

O magistrado observou ainda que os atos administrativos submetem-se aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Importante esclarecer, inicialmente, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”.

E considerou estarem configurados os requisitos para conceder a liminar requerida. “O fumus boni juris é evidente, em razão da iminência da destinação de recursos públicos em atividades não essenciais à coletividade, num contexto de crise das finanças públicas e de precariedade dos serviços públicos essenciais. De igual sorte, o periculum in mora exsurge de forma palpável, pois as atividades do evento estão na iminência de serem iniciadas (…)”, afirmou o juiz Manoel Nunes na decisão.

O Município deverá informar em 24 horas a partir da intimação o cancelamento dos shows no portal da instituição e em outros meios, para dar publicidade à população local.

Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

 

#PraTodosVerem: Na foto aparece a imagem aérea do Município de São Gabriel da Cachoeira.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Kill Monteiro

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 99316-0660
E-mail:                   [email protected]

 

 

Tags:Estado do Amazonasmanchetesao gabriel da cachoeira
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