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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Júri condena réu por tentativa de homicídio contra cônjuge, em São Sebastião do Uatumã
Tribunal de Justiça

Júri condena réu por tentativa de homicídio contra cônjuge, em São Sebastião do Uatumã

administrador
Última atualização: 31 de outubro de 2022 12:01
Por administrador
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4 Min Lidos
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Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a de uma testemunha que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.


A Comarca de São Sebastião do Uatumã realizou sessão do Tribunal do Júri, em que o réu Francisco Lopes de Lima foi julgado e condenado a seis anos e nove meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra a cônjuge, Denize da Silva Assis.

O julgamento ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, no último dia 19 de outubro, no processo n.º 0000649-66.2013.8.04.7100, presidido pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, com participação da promotora de justiça Ynna Breves Maia Veloso e do advogado dativo de defesa, Bruno Santos Suijkerbuijk.

Francisco Lopes de Lima foi denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Código Penal, artigo. 121, parágrafo 4.º, IV com artigo 14, inciso II), em contexto de violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006, artigos 5.º, inciso III, e 7.º, inciso I).

O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2013, no interior da Escola Estadual 27 de Julho, com uso de arma branca.

Oitiva por videoconferência

Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a da testemunha Maria José Gomes Pimentel, que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, cidade localizada a mais de 1.800 quilômetros de distância da comarca.

Da mesma forma, foi ouvida a vítima Denize da Silva Assis, que reside na cidade de Itacoatiara, no Amazonas.

O magistrado Diego Martinez Fervenza Cantoario, que presidiu o júri, destacou que a utilização da ferramenta de videoconferência permitiu que o processo que tramitava há anos fosse concluído, sem que houvesse necessidade de expedição de carta rogatória, ou precatória, o que contribuiu para a economia de recursos e celeridade processual.

Após a oitiva, foi realizado o interrogatório do réu e, ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deixando de acolher, por maioria, a tese da defesa que sustentava a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria, a pena foi aumentada devido ao reconhecimento de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher (Lei n.º 11.340/2006). Na segunda fase foi reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, pois se tratou de delito praticado em desfavor de cônjuge.

O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto, conforme previsto no artigo 33, parágrafo 2.º, alínea “b” do Código Penal.

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra uma das etapas do julgamento em que uma das testemunhas foi ouvida por videoconferência e tem a imagem projetada em tela localizada à direita do plenário. Na imagem, à direita, sentado à mesa principal do recinto, o juiz Diego Cantoario, que presidiu a sessão de júri popular. 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:itacoatiaramancheteSão Sebastião do Uatumãviolenciaviolência doméstica
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