Os três réus condenados – entre eles uma neta de vítima – tiveram negado direito de recorrerem em liberdade, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Sentença da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou os réus John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel definitivamente à pena de 20 anos de reclusão, e os réus Alexandre Borges de Oliveira e Thayssa Ramos Costa à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, por latrocínio contra o sargento aposentado da Polícia Militar, Evandro da Silva Ramos. A ré Thayssa Ramos Costa era neta da vítima.
A decisão foi proferida pela juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen, na Ação Penal n.º 0608528-17.2022.8.04.0001, que trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por infração ao o artigo 157, parágrafo 3.º, inciso II, com artigo 29, do Código Penal.
Segundo os autos, no dia 22/01/2021, por volta das 17h, na residência da vítima, no bairro Coroado, os denunciados cometeram grave ameaça a duas vítimas e com disparo de arma de fogo causaram a morte do sargento aposentado para lhes subtrair uma bolsa com grande quantia de dinheiro em espécie.
No processo, foi comprovada a participação de cada réu, com depoimentos e confissão do réu Vicente Pimentel, e comprovada a materialidade, tipicidade, e outros requisitos exigidos. A pena menor a dois dos réus deve-se a sua não participação nos atos executórios do crime.
“Em detida análise dos autos, cotejando-se as provas coligidas em sede investigatória com os elementos verificados durante a instrução criminal, e sobretudo quanto às alegações dos respectivos causídicos, concluo pela responsabilidade criminal dos acusados, sem exceção (…)”, afirma a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, o motivo dos delitos foi a obtenção de lucro fácil; as circunstâncias em que ocorreram os crimes denotam extrema ousadia dos réus, pois o crime visava atingir patrimônio de um policial, cuja execução fora perpetrada sem disfarces e empregando repugnante violência; e a consequência dos crimes própria do tipo, sendo desastrosa.
Na decisão, a magistrada destaca ser oportuno lembrar que, em crimes de latrocínio, “aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância”, citando jurisprudência da Primeira Turma do STJ, no RHC 133575, julgado em 21/02/2017.
“Diante dos robustos elementos probatórios coligidos nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, consectário de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da decisão.
Da sentença cabe apelação, mas os réus tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade, por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, para o cumprimento da pena imposta), reforçando a necessidade da custódia por haver contra os réus um juízo de culpabilidade, conforme a decisão.
#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra o martelo de madeira (um dos símbolos da Justiça) e próximo dele um par de algemas. Os objetos estão posicionados diante de alguns livros, um deles com as páginas abertas.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
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