Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Justiça decide por nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabatinga
Tribunal de Justiça

Justiça decide por nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabatinga

administrador
Última atualização: 16 de dezembro de 2022 15:20
Por administrador
Compartilhar
6 Min Lidos
Compartilhar

Magistrado determinou a realização de novas eleições naquela Casa Legislativa até o dia 1.º de janeiro de 2023, devendo a condução dos trabalhos respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da referida, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.


O juiz de Direito Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.110 quilômetros de Manaus), deferiu antecipação de tutela e suspendeu as eleições realizadas em 6 de abril deste ano para a Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade para o biênio 2023/2024 e, consequentemente, a posse dos eleitos.

Na decisão, proferida no final da tarde de quinta-feira (15/12), no âmbito do processo n.º 0601386-84.2022.8.04.7300, o magistrado determinou a realização de novas eleições naquela Casa Legislativa até o dia 1.º de janeiro de 2023, devendo a condução dos trabalhos respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da referida, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação, vereador por Tabatinga Bruno Moreno Nunes, alegou que o presidente da Câmara, vereador Paulo Cesar Pereira Bardales, “estaria agindo à margem da Lei e da Constituição Republicana, com o objetivo de exercer o terceiro mandato consecutivo no cargo”. E que, nesse sentido, “teria colocado em votação alterações na Lei Orgânica do Município sem respeitar o devido processo legislativo, com o fito de permitir a reeleição e alterar a data da eleição, assim como teria impedido acesso dos demais parlamentares aos documentos da Câmara, reelegendo-se ilicitamente para o suposto terceiro mandato na Presidência do Poder Legislativo Municipal”.

Em sede de tutela de urgência, postulou o autor pelo ordenamento de exibição de documentos relacionados à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabatinga, bem como pela suspensão do resultado da eleição realizada, com a designação de um novo pleito, de acordo com as normas do Regimento Interno.

Na análise do pedido, o juiz Edson Rosas registra: “(…) ao que parece, o próprio Parlamento Municipal, ao aprovar a alteração realizada na Lei Orgânica do Município, utiliza na redação termos e artigos definidos no singular, de sorte a se concluir que a recondução poderá ocorrer uma única vez para o mesmo cargo. Ressalto que interpretação diversa seria flagrantemente inconstitucional, visto que a perpetuação no poder agride frontalmente o Estado Democrático de Direito”, destaca o magistrado.

O juiz sustenta, ainda, que o princípio republicano exige a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos e que esse princípio impõe o estabelecimento de um limite objetivo à reeleição de membros dos poderes da República.

“Como não existe limite objetivo expressamente previsto para os membros de cada Poder, deve-se utilizar o critério objetivo da reeleição para o chefe do Executivo, introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional nº 16/1997. Assim, se o Presidente da República pode ser reeleito uma única vez, em respeito ao princípio republicano e democrático, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos dos demais Poderes, incluindo o Legislativo”, diz trecho da decisão.

No entendimento do magistrado, admitir o contrário implica olvidar valores e postulados caros ao Estado Democrático de Direito, dentre eles o da alternância de poder, quebrar a coerência que dá integridade ao Direito e fazer tábula rasa da jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal.

“Forte em tais fundamentos, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela ora postulada, a fim de suspender o resultado das eleições realizadas em 06 de abril de 2022 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tabatinga/AM para o biênio 2023/2024 e consequentemente da posse dos eleitos, determinando a realização de novas eleições até o dia 1º de janeiro de 2023″, diz trecho da liminar concedida pelo juiz Edson Rosa, destacando que a condução dos trabalhos deverá respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil, com fulcro no artigo 537, caput, do Código de Processo Civil.

Em caso de não cumprimento da decisão, além da execução da multa, o magistrado determinou a comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à responsabilização administrativa, cível e criminal das partes requeridas.

#PraTodosVerem: Imagem traz o juiz de Direito titular da 1a Vara da Comarca de Tabatinga, magistrado Edson Rosas Neto; ele aparece sentado manuseando um notebook que está sobre uma mesa de madeira, e está vestido com um paletó azul escuro e camisa branca, e usa óculos. Na mesa, está há um martelo, um dos símbolos da Justiça, sobre uma base de madeira, e no lado direito uma estante de madeira. O magistrado aparece à frente de três quadros que trazem uma balança e martelos.       

Paulo André Nunes 

Foto: Igor Braga/Ejud-14/10/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:eleicoesManausmancheteTabatinga
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Instituto Dona Lindu faz homenagem a mães de bebês internados

Por administrador
Amazonas

Ipaam finaliza mutirão de educação ambiental em Humaitá com mais de 890 alunos alcançados

Por administrador
Amazonas

Festival de Parintins 2025: A menos de 50 dias da festa dos bumbás, artesãos comemoram aumento das vendas em Manaus

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas anuncia licitação para construção do Complexo Habitacional Cachoeira Grande

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?