Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Justiça determina que Amazonas Energia suspenda implantação de novo sistema de medição por entender violação ao direito do consumidor
Tribunal de Justiça

Justiça determina que Amazonas Energia suspenda implantação de novo sistema de medição por entender violação ao direito do consumidor

administrador
Última atualização: 21 de janeiro de 2022 13:48
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Na decisão interlocutória, o juiz fixou multa de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da determinação.


 

O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, acatou nesta sexta-feira (21/01), a Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0606470-41.2022.8.04.0001 e determinou que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. suspenda a implantação do novo sistema de medição denominado “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, por entender que afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros.

Conforme os autos, o SMC consiste em um sistema remoto de medição a unidades consumidoras. “Por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como de difícil reparação os danos que causará ao patrimônio público a continuação da implantação do sistema de medição centralizada (SMC) pela requerida, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão interlocutória.

O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da decisão e determinou que sejam expedidos os Mandados de Citação e Intimação da concessionária. A ação foi ajuizada pelo senador Carlos Eduardo de Souza Braga. Da decisão cabe recurso.

“Quanto à ilegalidade do ato praticado pela requerida, em cognição sumária, vislumbro existir fundamento no pleito do Autor já que a requerida detém concessão pública de serviço de energia e há nos autos fortes indícios de que não cumpriu com os requisitos exigidos para a implantação do sistema sejam técnicos, sejam de proteção ao consumidor”, registra a decisão.

Em relação à lesividade do ato, o magistrado afirma que este reside no fato de o cidadão está impossibilitado de exercer seu direito de fiscalizar o serviço prestado, e sem esquecer que a concessão é bem público e por isso deve ser tutelado para que não sofra qualquer tipo de prejuízo. “Há notícias na Exordial de que a população está revoltada com a implantação do novo sistema de medição, o que impõe a intervenção judicial necessária e urgente. In casu, de plano se observa que a situação é urgente e merece ser concedida a tutela pleiteada, sob pena de se colocar em risco os consumidores que utilizam os serviços de energia oferecidos pela requerida”, destaca juiz em sua decisão.

Conforme descrito nos autos, o autor da liminar alegava que o “citado equipamento não possui homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”; que o “equipamento irá trazer prejuízo ao consumidor já que é utilizado somente para Gestão de Perdas e Danos que beneficiam diretamente a ré em detrimento do cidadão usuário dos serviços”; e “que não foi respeitada a comunicação mínima de 30 (trinta) dias aos consumidores a respeito da alteração nos padrões de medição interno para externo como determina o art. 78 da Resolução 81/Aneel/2010”.

 

#PraCegoVer – a foto que ilustra a matéria mostra o juiz Manuel Amaro em sua mesa de trabalho, analisando alguns documentos que tem nas mãos. O magistrado usa camisa branca de mangas compridas, gravata e suspensórios azuis.   

 

 

Paulo André Nunes

Foto: Divulgação

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:AcidentesManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Prefeitura de Manaus

Prefeito David Almeida libera tráfego na avenida Mário Ypiranga após obra em tempo recorde

Por administrador
Prefeitura de Manaus

Prefeitura lança primeira Feira da Economia Criativa e Empreendedorismo da Terceira Idade e primeira biblioteca para idosos residentes da Fundação Doutor Thomas

Por administrador
Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
Amazonas

Circuito Natalino estreia com espetáculo do Balé Folclórico do Amazonas, nesta terça-feira

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?