A Justiça Federal homologou o aditamento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o frigorífico Agropam – Agricultura e Pecuária Amazonas S/A para assegurar a comercialização de carne bovina de origem legal no estado.
O acordo foi firmado inicialmente em 2014 e teve dois aditamentos, um em 2016 e outro em 2022, que renovaram os compromissos já assumidos pela empresa e incluíram novas medidas a serem adotadas.
O segundo termo aditivo, firmado em 31 de maio deste ano, incluiu a aplicação de multa ao frigorífico no valor de R$ 1.383.000 por compras de cabeças de gado irregulares realizadas entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020.
Denúncia espontânea – A Agropam admitiu ao MPF ter adquirido 766 cabeças de gado de 11 fazendas em situação irregular, entre 2018 e 2020. O TAC prevê que, caso haja denúncia espontânea da empresa sobre a compra de animais oriundos de fornecedores irregulares, a multa por cabeça de gado comprada irregularmente, originalmente fixada em 50 vezes o valor da arroba do boi gordo, é reduzida para cinco vezes o valor da arroba.
Apesar disso, relatório técnico apresentado ao MPF pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apontou que “aproximadamente 56 mil animais foram movimentados com eventuais não conformidades tendo como destino Agropam S/A”, tendo sido identificados 199 fornecedores irregulares.
Além de estabelecer o valor da multa em R$ 1.383.000, o termo aditivo assinado em maio deste ano definiu que a empresa deverá pagar uma parte deste valor como entrada – montante de R$ 1.083.000 – e o restante dividido em parcelas mensais. O valor da entrada será destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que deverá aplicar os recursos na execução de projeto para a implantação de 15 unidades de referência tecnológica com integração lavoura-pecuária-floresta.
Pecuária sustentável – A assinatura e os aditamentos do termo de ajustamento de conduta fazem parte da atuação do MPF para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas, iniciada em 2009, por meio do programa Carne Legal. Desde 2013, o órgão tem firmado TACs com os maiores frigoríficos da região, para que não comercializem, abatam ou recebam gado bovino de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente. O gado também não pode ser oriundo de fazendas que tenham registro de trabalho escravo ou que estejam causando lesão a interesses ligados à questão indígena, a comunidades quilombolas e populações tradicionais.
Atualmente, todos os frigoríficos do Amazonas que possuem registros nos órgãos de inspeção sanitária federal e estadual têm acordos ativos com o MPF, que acompanha o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta e a execução do programa Carne Legal no Amazonas por meio do procedimento administrativo.
As informações dos TACs assinados e dos frigoríficos do estado estão disponíveis no site do MPF na internet, para que a sociedade possa acompanhar o programa Carne Legal. No site, é possível acessar as íntegras dos termos de ajustamento de conduta firmados com os frigoríficos, além de acompanhar as datas de auditoria previstas para cada empresa. Na página são indicados também os números das ações judiciais apresentadas pelo MPF perante a Justiça Federal: em alguns casos, foi ajuizada ação civil pública para responsabilizar o frigorífico pela compra de gado de áreas irregulares, sendo a ação extinta com a assinatura do TAC; em outros casos, o MPF ajuizou ação de execução para cobrar o cumprimento de medidas do acordo.