A Lei Promulgada nº 200, de 1º de julho de 2014, que trazia a obrigatoriedade, foi revogada pela Lei nº 5.924
Hipermercados e supermercados no Amazonas não são mais obrigados a colocar a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa.
A Lei Promulgada nº 200, de 1º de julho de 2014, que trazia a obrigatoriedade, foi revogada pela Lei nº 5.924, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de terça-feira (14).
A nova lei já está em vigor.