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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau
Tribunal de Justiça

Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau

29 de abril de 2022
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4 Min Lidos
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Em 1.º Grau, processo encontra-se concluso à magistrada, após inclusão de parecer do Ministério Público.


O desembargador Paulo Lima, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas, concedeu efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal de Manaus para sustar a eficácia da decisão de 1.º Grau que havia deferido liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Legislativo em 15/12/2021, referente à Lei Ordinária Promulgada n.º 505/2021, que trata do chamado “Cotão”.

Essa lei autorizou o aumento, a partir de janeiro de 2022, de 83% do valor da cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar.

A decisão do desembargador foi proferida nesta quinta-feira (28/04), no Agravo Interno n.º 0002308-55.2022.8.04.0000, interposto contra decisão sua no Agravo de Instrumento n.º 4000606-06.2022.8.04.0000 (recurso contra a liminar de 1.º Grau), que em 04/02 havia indeferido o pedido de efeito suspensivo da tutela concedida em 28/01 pelo Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública.

Contudo, o desembargador concedeu tutela provisória recursal ao Agravo Interno para conferir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 4000606-06.2022.8.04.0000.

Na última decisão, o desembargador observou acerca do provável provimento dos recursos que tramitam no TJAM, devido à “impossibilidade de utilizar a ação popular como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de lei em sentido formal e material”. Segundo a decisão, os vereadores devem impugnar a lei mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Tribunal Pleno do TJAM, e não por Juízo de 1.º Grau.

E também ponderou que “há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal n.º 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022”.

Origem

O processo teve origem com a Ação Popular n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, ajuizada por Amom Mandel Lins Filho e Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, contra a Câmara Municipal de Manaus e David Valente Reis, presidente do Legislativo Municipal.

Esse processo de 1.º Grau agora está concluso à magistrada, após inclusão de parecer pela procuradora de justiça Edna Lima de Souza pela extinção sem resolução do mérito, devido à “falta do interesse processual (interesse-adequação), porquanto ausentes dois requisitos da ação popular – ilegalidade/lesividade, observando-se o duplo grau de jurisdição previsto no art. 19 da Lei n.º 4.717/65”.

A procuradora também determinou a remessa de cópia dos autos à Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de justiça, a fim de que o procurador-geral de justiça avalie a necessidade de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, a balança (um dos símbolos da justiça). Logo atrás, estão o martelo de madeira (simbolo das decisões judiciais) e vários livros organizados no que parece ser uma estante.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

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Tags:Manaus
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