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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Live Esmam terá nova edição no dia 25/08 com o tema “Contratos imobiliários de loteamento e incorporação à luz da lei do distrato e do CDC”
Tribunal de Justiça

Live Esmam terá nova edição no dia 25/08 com o tema “Contratos imobiliários de loteamento e incorporação à luz da lei do distrato e do CDC”

22 de agosto de 2022
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4 Min Lidos
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O professor doutor Rubens Carmo Elias Filho, da Faculade Mackenzie, e o juiz de Direito do TJAM Fábio Alfaia são os convidados do evento online.


 

No dia 25 deste mês de agosto (próxima quinta-feira), às 18h (horário de Manaus, 19h em Brasília), a escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) promoverá nova edição do projeto “Live Esmam”, desta vez com o tema  “Contratos imobiliários de loteamento e incorporação à luz da lei do distrato e do CDC”. O evento será transmitido pelas redes sociais da escola e no canal da Esmam no YouTube (https://youtube.com/user/esmamam).

Para o público em geral não há necessidade de inscrição. Mas caso o participante necessite de Certificado para comprovação de horas complementares ou outros fins, deve se inscrever no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo site: http://esmam.tjam.jus.br , e não deixar de preencher o Formulário de Frequência durante a live.

Durante muito tempo não existia uma regra específica na legislação brasileira que tratasse sobre o distrato do contrato de financiamentos de imóveis na planta. Entretanto, foi promulgada, em 2018, a Lei n.º 13.786, que definiu os parâmetros a serem seguidos.

Quando o consumidor compra um imóvel ainda na planta, tem o direito de desistir da transação até o momento da entrega das chaves. Seja por desinteresse ou pela falta de condição para arcar com as parcelas, o adquirente PODE pedir o distrato do imóvel.

O Código de Defesa do Consumidor garante que não sejam cobrados juros e multas abusivos por parte das construtoras. Antes de aceitar qualquer acordo pelo distrato, é importante analisar as cláusulas do contrato de compra e venda. Quando a construtora não entrega o imóvel no tempo determinado em contrato ou fora dos padrões acordados, o distrato PODE ser exigido.

Para abordar essas e outras questões, a Esmam convidou Rubens Carmo Elias Filho, advogado com mais de 25 anos de experiência na área imobiliária, sócio responsável pelas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso Cível Imobiliário do escritório Elias Matias Advogados. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também obteve o título de especialista lato sensu em Direito Empresarial, Rubes Carmo é mestre e doutor em Direito Civil pela PUC/SP; e professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil e em Direito Notarial e Registral da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O mediador da live será o juiz de Direito do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM), Fábio Lopes Alfaia. Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp); Alfaia é doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor); professor dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro Universitário de ensino Superior do Amazonas (Ciesa) e da escola Superior Batista do Amazonas (Esbam; e da escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam)

 

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria é o card de divulgação do evento, elaborado com tons de bronze, marrom e bege. O card traz as fotos dos palestrantes e, ao lado de cada uma, um minicurrículo deles. Também constam na parte superior o nome do evento e as informações sobre data e horário de transmissão da live, marcados com os ícones do YouTube e do Facebook (canais de transmissão do evento). No canto superior esquerdo do card consta a logomarca do projeto Live Esmam, em que predominam as corres verde e azul.

 

 

Rosiane Cruz de Oliveira / Esmam

Com informações complementares do JusBrasil

Arte: Claúdio Gaia / Esmam

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:Ensino SuperiorManausmanchete
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