Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > MPF: empresária é condenada a 5 anos de prisão por incidente com aeronave no Rio Negro (AM) e venda irregular de transporte aéreo

MPF: empresária é condenada a 5 anos de prisão por incidente com aeronave no Rio Negro (AM) e venda irregular de transporte aéreo

administrador
Última atualização: 18 de agosto de 2022 14:20
Por administrador
Compartilhar
5 Min Lidos
Compartilhar

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação penal, a Justiça Federal condenou a sócia-administradora da agência de turismo Seaplane Tours Iracema Souza Pereira a 5 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. Os crimes estão previstos no artigo 261 do Código Penal.

A empresária foi responsabilizada criminalmente por incidente, ocorrido em agosto de 2017, com aeronave pertencente à Seaplane que realizou pouso de emergência no leito do Rio Negro por falta de combustível durante voo panorâmico, bem como por comercializar serviços de transporte aéreo sem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Iracema ainda foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 79 mil em multa, calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. A ação segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0018895-17.2018.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Sinistro durante voo panorâmico – De acordo as investigações, dois passageiros que contrataram o serviço de transporte privado de hidroavião informaram, em denúncia à Anac, que houve, durante trajeto realizado em 2 de agosto de 2017, manobra abrupta por falta de combustível, obrigando a aeronave a pousar na água, em local próximo à margem do rio. O trajeto do passeio iniciou no Hotel Tropical e seguiria para o Encontro das Águas e sobrevoaria a cidade de Manaus.

Uma das testemunhas ainda informou que o piloto não apresentou nenhuma justificativa para o pouso inesperado na água. O condutor do hidroavião teria medido o tanque de combustível tanto pelo medidor da aeronave quanto por uma régua diretamente no tanque, constatando que o avião estava sem gasolina.

As informações colhidas durante a apuração do caso também apontaram que o piloto da aeronave solicitou o envio de uma lancha levando combustível ao local do pouso a fim de reabastecer o avião e levá-lo até ao hangar fluvial da Seaplane, localizado no Hotel Tropical.

Comercialização irregular – Após ser informada sobre o incidente no Rio Negro, a Anac constatou que a aeronave é de categoria privada (TPP), não sendo autorizada a fazer transporte remunerado de passageiros. Relatório da agência ainda apontou que a empresa Seaplane comercializava irregularmente voos panorâmicos de maneira recorrente. A irregularidade levou à interdição da aeronave em 25 de agosto de 2017.

O depoimento de uma servidora da Anac confirmou a oferta irregular de transporte aéreo pela Seaplane, tendo em vista que a empresa não tem registro na agência para exercer a atividade de táxi aéreo. Os dois passageiros também confirmaram, em depoimento, que contrataram o voo panorâmico com a empresária por telefone após terem visto anúncio publicitário. O valor cobrado pelo serviço foi de R$ 3,4 mil. Desse total, R$ 600 foram devolvidos ao casal de passageiros porque o passeio não foi concluído.

Recurso no TRF1 – Na ação penal ajuizada em 2018, o MPF pediu à Justiça que condenasse a denunciada por outro incidente semelhante ocorrido em julho de 2014, durante voo do município de Novo Airão até Manaus, mas a sentença judicial absolveu Iracema Souza Pereira em relação a esses fatos.

Nesse caso, a queda da aeronave ocorreu devido a uma falha no motor que ocasionou o desprendimento completo da hélice junto com o seu cubo, conforme relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Essa aeronave foi apreendida em junho de 2017, após fiscalização da Anac, que constatou diversas irregularidades que comprometiam sua operação de voo como a retirada de componentes e extintor de incêndio de cabine vazio.

O MPF já entrou com recurso de apelação no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) para obter a condenação de Iracema Souza Pereira em relação a esse segundo caso. Para o MPF, o delito de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo “é crime de perigo concreto e para sua caracterização basta a violação das regras de segurança de cada espécie de transporte, ou seja, é suficiente a exposição da embarcação ou aeronave a perigo”, diz trecho do recurso apresentado TRF1.

Tags:AcidentesDenúnciasEstado do AmazonasfiscalizaçãoManausMinistério PúblicoMPF-AMNovo AirãoprisaoProcuradoria da República no Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Prefeitura de Manaus

Prefeito David Almeida libera tráfego na avenida Mário Ypiranga após obra em tempo recorde

Por administrador
Prefeitura de Manaus

Prefeitura lança primeira Feira da Economia Criativa e Empreendedorismo da Terceira Idade e primeira biblioteca para idosos residentes da Fundação Doutor Thomas

Por administrador
Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
Amazonas

Circuito Natalino estreia com espetáculo do Balé Folclórico do Amazonas, nesta terça-feira

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?