Lei estabelece também condições para a homenagem como nomes fáceis de pronunciar
MANAUS – Novas denominações ou alterações na identificação de ruas e prédios públicos serão implementadas apenas com apresentação da certidão de óbito do homenageado. A exigência consta na Lei nº 2.890, de 18 de maio de 2022, que altera a Lei nº 266, de 30 de novembro de 1994.
Foram alterados os artigos 7º e 8º e revogado o artigo 8-A. A mudança de nomes deverá considerar duplicidades de identificações e palavras de difícil pronúncia.
Conforme a lei, as alterações serão apresentadas pela Prefeitura à Câmara Municipal para aprovação.