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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pedidos de autorização de viagem para crianças aumentaram em torno de 80% neste mês de dezembro
Tribunal de Justiça

Pedidos de autorização de viagem para crianças aumentaram em torno de 80% neste mês de dezembro

administrador
Última atualização: 22 de dezembro de 2022 13:55
Por administrador
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8 Min Lidos
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Os dados são do posto do Juizado da Infância e Juventude Infracional relacionados ao aéreo, que funciona no aeroporto de Manaus.


As solicitações para emissão de autorização de viagem para crianças (trecho nacional) aumentaram em torno de 80% desde o início de dezembro no posto de atendimento do Juizado da Infância e Juventude-Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus, que funciona no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A procura por orientações também tem sido intensa, sobretudo a partir do dia 10 de dezembro, conforme os servidores do JIJI.

O juiz de Direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado, explica que já era esperado esse crescimento da demanda por conta da época do ano, enfatizando que o posto do aeroporto está funcionando de domingo a domingo, das 8h às 18h, e que as famílias que precisarem esclarecer dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato por meio do telefone (92) 3652-1637, nesse mesmo horário.

“Estamos com o posto do aeroporto, que irá permanecer durante o ano todo, com atendimento de 8h às 18h, todos os dias. Também atendemos no Juizado, localizado na Avenida Desembargador João Machado (antiga estrada dos Franceses), no horário do plantão judicial. E já esperávamos uma maior procura neste mês, cujo período concentra uma grande quantidade de voos nacionais e internacionais, com as crianças precisando de autorizações para viajar e os pais ou seus responsáveis também buscando orientações a respeito de como proceder nessas ocasiões, sobretudo quando as crianças e os adolescentes viajam desacompanhados”, explicou o juiz Eliezer, enfatizando que as autorizações são de competência do JIJI e englobam não somente a parte aérea, mas também terrestre e fluvial, com atendimento exclusivamente feito na sede do Juizado e no aeroporto Eduardo Gomes.

Nesta semana, a filha de 9 anos da agente administrativa Carolina Magalhães vai viajar para Rondônia com a avó. Ela decidiu procurar o posto do Juizado no aeroporto pela facilidade. Como a avó teve o nome alterado, foi preciso emitir uma autorização para que a menina possa viajar. “Por ser um trecho nacional e a criança estar acompanhada da avó, não haveria necessidade de uma autorização do Juizado, bastava apresentar a certidão de nascimento ou o RG da criança e o RG da avó. Mas como houve a mudança do nome da senhora que irá acompanhar a menina, se as informações da documentação não estiverem corretas, a criança pode não embarcar. Daí a importância de sempre entrar em contato com o Juizado para não ser surpreendido na hora de viajar”, alertou a servidora Bianca Catunda, que atua no posto do JIJI do aeroporto.

“Vir aqui (no aeroporto) é muito mais prático e mais rápido”, declarou a funcionária pública Joyciani Garcez, que procurou o posto do JIJI na última terça-feira (20/12) a fim de solicitar uma autorização de viagem para que a filha pudesse embarcar sozinha (trecho nacional). “A minha irmã comentou sobre o funcionamento do posto aqui e achei muito melhor vir ao aeroporto. Antes, quando precisava, procurava o Juizado que fica nos ‘Franceses’”, explicou.

JIJI no Aeroporto

O posto do Juizado da Infância e Juventude-Infracional do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Avenida Santos Dumont, 1.350, bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus – funciona no 2.º andar, na mesma área onde está a unidade da Polícia Federal e postos de outros órgãos públicos. O setor atua com dois servidores por turno.

O percentual de aumento da demanda por emissão de autorização (somente trechos nacionais) foi registrado do dia 1.º até o dia 19 de dezembro, fora os atendimentos relacionados a orientações para viagem de crianças e adolescentes em trechos nacionais e internacionais, distribuição de formulários de autorização de viagem para fora do Brasil e informativos.

Os servidores alertam que as companhias aéreas possuem também regras para embarque de crianças e de adolescentes que viajam desacompanhados – algumas empresas não aceitam quando os voos possuem conexões. Uma das justificativas seria a preocupação da situação dessas crianças e adolescentes caso ocorra um eventual cancelamento ou atraso em uma das conexões.

“Cada empresa aérea possui suas regras em relação ao embarque de crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais, por isso os pais ou responsáveis devem sempre ficar atentos e procurar informações”, alertou Bianca Catunda.

Outra dica é que as companhias aéreas não levam adolescentes, a partir dos 12 anos, sem apresentação de documento com foto (RG ou passaporte). “Já vimos casos de adolescentes de 12 e 13 anos que não tinham o RG e não puderam viajar. São as regras das companhias”, lembra Bianca.

Todas as orientações relacionadas à emissão de autorização de viagem para crianças e adolescentes constam do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resoluções n.º 131/2011 e n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Viagens

Para viagens em território nacional, não é necessário autorização de viagem quando as crianças e os adolescentes (até 15 anos e 11 meses) estão acompanhados dos pais, irmãos maiores de idade, avós e tios diretos; tutores, curadores ou guardiões – todos eles, com documentação comprovando o vínculo familiar indicado ou a responsabilização judicial.

Aqueles que irão viajar acompanhados de pessoas que não são seus parentes, os pais devem autorizar por escrito, anexando uma cópia autenticada de seu documento de identidade.

Já as crianças e adolescentes (zero a 16 anos incompletos) que irão viajar desacompanhados, em trecho nacional, devem apresentar a autorização do Juizado ou, caso possua, apresentar o passaporte válido que conste, expressamente, a autorização para viajar desacompanhado.

Para as viagens ao exterior, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 131/2011, é indispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes – mesmo em companhia de ambos os pais; ou na companhia de um dos pais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida em cartório de notas – o modelo pode ser obtido no portal do CNJ: www.cnj.jus.br; ou desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores de idade e designados pelos pais, sendo necessário também que haja autorização de ambos os pais e com firma reconhecida em cartório de notas.

Acyane do Valle
Fotos: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Manausmanchetepoliciapolicia federal
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