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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM aprova minuta de resolução com ajustes sobre mandato temporário dos dirigentes do órgão
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM aprova minuta de resolução com ajustes sobre mandato temporário dos dirigentes do órgão

29 de março de 2022
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3 Min Lidos
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Proposta se baseia no princípio da eficiência da administração pública e objetiva melhor transição dos cargos de direção.


 

O Tribunal Pleno aprovou nesta terça-feira (29/03) resolução para fazer ajustes no texto que trata do mandato temporário dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas, com envio de Anteprojeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado.

A proposta tem como base o princípio da eficiência da administração pública e objetiva melhor transição dos cargos de direção, inclusive com relação à gestão e ao exercício financeiro de cada ano.

Com a mudança, busca-se adequar a norma para a posse dos novos dirigentes, prevista para o dia 2 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores, e que a eleição ordinária de 2022 seja realizada no prazo mínimo de 60 dias antes do dia 02 de janeiro de 2023.

O texto a ser enviado à Aleam especifica:

Art. 1.º – O artigo 67, o caput do art. 433-A e o 433-B da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. Os dirigentes do Tribunal de Justiça tomarão posse perante o Tribunal Pleno no dia 02 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores. Parágrafo único. A eleição dos dirigentes do Tribunal de Justiça ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos antecessores.”

“Art. 433-A. No dia 3 de maio de 2022, será realizada eleição extraordinária para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para exercer mandato temporário no período de 4 de julho de 2022 a 1.º de janeiro de 2023.”

“Art. 433-B. A eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de que trata parágrafo único do art. 67 desta Lei, eleição ordinária de 2022, será realizada no prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, contados do dia 02 de janeiro de 2023.”

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra detalhe da fachada do Edifício Arnoldo Péres, Sede do TJAM, feita em ângulo que captura a folhagem de uma das árvores que enfeitam o jardim do prédio, formando um bonito contraste de cores.

 

 

 Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 23/07/2021

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonas
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