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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM declara inconstitucionais artigos de lei sobre taxa de inspeção veicular ambiental
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM declara inconstitucionais artigos de lei sobre taxa de inspeção veicular ambiental

31 de maio de 2022
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5 Min Lidos
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Em 2017, colegiado havia concedido medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos dos trechos questionados e das portarias de regulamentação.


 O Tribunal de justiça do Amazonas julgou inconstitucionais trechos da Lei Estadual n.º 3.564/2010 (artigo 4.º, inciso V e parágrafo 5.º, e artigo 5.º), que instituiu a Taxa de Inspeção Veicular Ambiental.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (31/05), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003789-58.2017.8.04.0000, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em 2017, o colegiado havia concedido medida cautelar na ADI determinando a suspensão dos efeitos dos trechos questionados, assim como das portarias de regulamentação.

No Acórdão são destacadas duas teses para fundamentar a decisão na ADI: a vedação à remuneração do exercício de poder de polícia por tarifa ou preço público, e a vedação à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.

Em seu voto, o desembargador Yedo Simões observa que a concessão ou delegação da atividade de fiscalização em si, a princípio, não seria o problema, mas que a delegação da cobrança do tributo por particular ofende a Constituição. Isto porque somente possuem competência tributária ativa as pessoas jurídicas de direito público, não sendo possível tal delegação.

Conforme o relator, “revela-se inconstitucional qualquer dispositivo que confira a uma pessoa jurídica de Direito Privado atividades típicas de Estado, como o caso do exercício do poder de polícia como um todo, onde se PODE exigir a cobrança de taxa ou se impõem sanções”.

Segundo o parecer ministerial, a cobrança pelo serviço de inspeção veicular ambiental funda-se em verdadeiro exercício do poder de polícia pela autarquia, cujo fato gerador é a atividade de fiscalização dos veículos que circulam no Estado do Amazonas.

“Tal remuneração configura-se como verdadeira taxa e não preço público. E como tal, em sendo tributo, devem ser observadas as normas constitucionais que limitam o poder de tributar”, afirmou o então sub-procurador-geral de justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro, concluindo pela violação à vedação à remuneração do exercício do poder de polícia por tarifa ou preço público, bem como à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.

Convite e congratulações

Na abertura da sessão do Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas desta terça-feira, o desembargador João Simões, coordenador da escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), convidou os magistrados para o lançamento de livro “Recurso Especial”, na próxima segunda-feira (06/06), às 15h, de autoria do ministro Mauro e mais três coautores.

“Gostaria de ratificar o convite feito a todos os desembargadores para o evento, com a abertura do presidente Domingos Chalub”, disse Simões.

O presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, destacou que “é de alta relevância o lançamento do livro da lavra do eminente ministro, que é o orgulho não só de toda a magistratura, de todo o povo amazonense, ter um ministro no Tribunal de Cidadania do país, o ministro Mauro Campbell”.

Na sequência, o presidente cumprimentou, em nome do Tribunal, as organizações Calderaro e a TV A Crítica do Amazonas, por completar 50 anos de televisão. O desembargador citou o espírito guerreiro da família Calderaro pela comunicação, desde 1949, com a fundação de A Crítica e os 50 anos da televisão, que era a extinta TV Baré.

“À família Calderaro, parabéns, e que continue como era o bordão do mestre Calderaro, de mãos dadas com o povo”, disse Chalub.

 

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão do Pleno, nesta terça-feira, realizada de forma virtual.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

 

 

Tags:Estado do Amazonasfiscalizaçãopolicia
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