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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Poder Judiciário do Estado do Amazonas realiza correição ordinária na Vara Única da Comarca de Codajás
Tribunal de Justiça

Poder Judiciário do Estado do Amazonas realiza correição ordinária na Vara Única da Comarca de Codajás

7 de julho de 2022
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3 Min Lidos
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Prevista em calendário prestabelecido, correição presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes verificará a regularidade dos serviços judiciais realizados na unidade judiciária.


 

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas realiza nesta semana correição ordinária para verificar a regularidade dos serviços judiciais realizados pela Vara Única da Comarca de Codajás (município distante 240 quilômetros de Manaus).

A referida correição, a exemplo do que vem sendo executado em demais comarcas do Amazonas, estava prevista e foi preestabelecida no “Edital de correição Ordinária – Cronograma Anual 2022”, disponibilizado na edição de 11 de janeiro de 2022 do Diário da justiça Eletrônico (Dje).

A correição ordinária na Vara Única da Comarca de Codajás foi estabelecida pela portaria n.º 142/2022, divulgada no Diário da justiça Eletrônico do dia 27 de junho do ano corrente, sendo presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Ainda de acordo com a portaria n.º 142/2022, os trabalhos da referida correição estão sendo secretariados pela servidora Lidiane Pinheiro, auxiliada pelos servidores Carlos Renato Santos, Katiuscia Mota e Talyta Lêda da Costa.

Correições ordinárias

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral de justiça do Amazonas, oficializado por meio do Provimento n.º 41/2000, a correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada. O art. 11 do mesmo Provimento informa que “as correições ordinárias serão definidas pelo Corregedor-Geral de justiça em cronograma de trabalho anual, publicado do Diário Oficial de justiça, no mês de janeiro, realizando-se pelo menos uma correição ordinária por ano, nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Já o Manual de correição da CGJ/AM indica que, durante os trabalhos, são verificados, dentre outros pontos: a observância, pela unidade judicial, do Provimento nº 208/2013-CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação prioritária de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou testemunhas protegidas, nos termos da Lei n.º 9807/1999, atualizada pela Lei n.º 12843/2011; a observância das determinações contidas na Resolução n.º 134/2011 do CNJ, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação; o cumprimento das determinações contidas no Provimento n.º 36/2014 do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; as atualizações, pela unidade judiciária, das informações dos Sistemas SICAE, conciliação Nacional, Interceptações Telefônicas, Inspeções Penais e justiça Aberta e também são verificadas se as determinações, em correições anteriores, foram fielmente executadas.

 

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, um registro fotográfico feito na fachada do Fórum de Codajás, no qual aparecem neste registro: a comitiva do Poder Judiciário Estadual responsável pelos trabalhos de correição juntamente com os serventuários e magistrado da Comarca.

 

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Foto: Acervo CGJ/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:CodajásEstado do AmazonasfiscalizaçãoManaus
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