O plantão judiciário poderá ser acionado em casos urgentes
O expediente nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), nos estados do Amazonas e de Roraima, estará suspenso nas seguintes datas:
1º/11 (terça-feira) – Dia de Todos os Santos (feriado previsto no inciso IV do art. 62 da Lei 5.010/1966)
2/11 (quarta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional)
O art. 273 do Regimento Interno define quais feriados são observados pelo Regional. As datas também constam do calendário estratégico do TRT-11, que pode ser acessado no site (www.trt11.jus.br), no menu Institucional – Governança. Para acessar agora, clique aqui.
Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.