Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Saúde > Portaria conjunta estabelece ritos e procedimentos em ações previdenciárias de acidentes de trabalho nas Varas Cíveis do TJAM
SaúdeTribunal de Justiça

Portaria conjunta estabelece ritos e procedimentos em ações previdenciárias de acidentes de trabalho nas Varas Cíveis do TJAM

administrador
Última atualização: 24 de agosto de 2022 12:43
Por administrador
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Texto normativo traz requisitos a serem observados nas fases de conhecimento da ação e de cumprimento de sentença, entre outras orientações.


O Tribunal de Justiça do Amazonas e a Procuradoria Federal no Amazonas divulgaram portaria conjunta tratando do rito e dos procedimentos a serem observados nos processos em trâmite nas Varas Cíveis e de Acidente de Trabalho, que tenham como objeto a concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, decorrentes de acidente de trabalho, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é réu.

A portaria conjunta TJAM/PFAM n.º 28/2022, assinada pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, cujo órgão é representante judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22/08), da página 33 a 37 do Caderno Administrativo.

Entre outros motivos, o documento leva em consideração o interesse mútuo de agilizar a tramitação e o julgamento de tais ações, promover incremento real da conciliação e as recentes mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e Lei n.º 14.331/2022.

A portaria indica os requisitos a serem observados nas fases de conhecimento da ação e de cumprimento de sentença, além de situações de dispensa de intimações e disposições sobre a concessão de benefícios.

E, de acordo com o artigo 7.º da portaria conjunta, as sentenças devem observar os parâmetros indicados no Anexo I, com o preenchimento de informações relativas ao benefício, para facilitar o seu cumprimento pelo INSS e acelerar a tramitação processual.

 

Confira a íntegra da portaria connjunta:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3387&cdCaderno=1&nuSeqpagina=33

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:Acidentesmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Famílias habilitadas a residir no Residencial Maués, do Prosamin+, participam da escolha dos apartamentos

Por administrador
Amazonas

Plano Estadual de Bioeconomia ganha força com sugestões de moradores de Guajará, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Tonantins

Por administrador
Amazonas

Maio Laranja: Arsepam promove ação para combate ao abuso e exploração infantil no transporte intermunicipal

Por administrador
Amazonas

Governo do Estado reafirma compromisso na promoção do turismo durante abertura de feira de expositores

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?