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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível mantém sentença de inexigibilidade de cobrança por concessionária de serviço
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém sentença de inexigibilidade de cobrança por concessionária de serviço

administrador
Última atualização: 28 de novembro de 2022 12:30
Por administrador
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3 Min Lidos
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Decisão destaca apuração unilateral e impossibilidade de cobrar valores por presunção de consumo.


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença proferida em 1.º Grau, pelo Juízo da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que declarou a inexigibilidade de cobrança de valor de recuperação de consumo de mais de R$ 12 mil e condenou concessionária de serviços públicos a indenizar empresa consumidora por dano moral em R$ 5 mil.

A decisão colegiada é desta segunda-feira (28/11), na Apelação Cível n.º 0659319-24.2021.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, por unanimidade.

De acordo com o processo, a Amazonas Distribuidora de Energia recorreu de sentença informando que em 2015 constatou manipulação em componentes internos do medidor de consumo, o que impossibilitou o adequado funcionamento e levou ao registro de consumo inferior de energia pela empresa AJL Indústria e Comércio Ltda.

Conforme a decisão de 1.º Grau, não ficou evidenciada a constatação de desvio de energia; além disso, observou que o laudo informa que sequer foi possível realizar ensaio de exatidão, sendo incabível a conduta da concessionária de cobrar uma conta de energia por presunção de desvio de energia.

“Exigir o pagamento do consumo por presunção é ilegal, abusivo e exorbitante, porque a requerida não pode precisar o real gasto da parte autora. Sendo certo que o consumidor não pode ser cobrado por um suposto gasto baseado em desvio de energia”, afirmou na decisão a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento.

Em 2.º Grau, a relatora destacou que a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar o efetivo consumo de energia não faturado e que houve apuração unilateral da suposta irregularidade, com inobservância da Resolução n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria é de uma das sessões da Primeira Câmara Cível, cuja transmissão é vista na tela de um computador. Os participantes trabalham remotamente, a partir de ambientes distintos, e a imagem deles formam uma espécie de mosaico na tela.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 21/03/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Acidentesmanchete
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