Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível mantém sentença que determinou fornecimento de documento para compradora lavrar escritura de imóvel
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém sentença que determinou fornecimento de documento para compradora lavrar escritura de imóvel

23 de maio de 2022
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Construtora foi considerada única responsável pela regularização do imóvel, pelo negócio firmado com compradora.


 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas manteve sentença de 1.º Grau que condenou construtora a fornecer “Habite-se” ou outorga de poderes para a lavratura de escritura pública em nome de requerente, compradora de imóvel. Na impossibilidade do fornecimento, foi declarada na sentença a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos, em sua integralidade, devidamente atualizados.

A decisão colegiada foi unânime, na sessão desta segunda-feira (23/05), na Apelação Cível n.º 0634880-27.2013.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima, em consonância com o parecer ministerial.

O caso refere-se a imóvel localizado no Residencial Vila da Barra, na zona Leste de Manaus, de programa habitacional envolvendo a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab). O imóvel foi entregue, quitado pela compradora, mas não houve a transferência da escritura.

Conforme a sentença, a construtora é a única responsável pela regularização do imóvel. “É incontroversa a relação de consumo entre as partes e a consequente falha na prestação do serviço, quando se vê ao compulsar dos autos que a Requerente quitou todas as parcelas para adquirir o imóvel, ao passo que a Requerida não cumpriu com a sua parte, quando deixou de providenciar a expedição do Habite-se”, afirmou na sentença o juiz Abraham Peixoto Campos Filho.

Em seu parecer, a procuradora de justiça Noeme Tobias de Souza observou a responsabilidade da construtora, pelo negócio firmado entre as partes. “As disposições contratuais e legais não imputam à Suhab qualquer responsabilidade quanto à regularização dos registros das unidades autônomas e suas respectivas frações ideais negociadas à população que aderiu ao programa habitacional cujas residências foram construídas por conta e risco das incorporadoras que assim se obrigaram, por negócio jurídico, nos termos do que permite a Lei das Incorporações”.

No julgamento do recurso, após sustentação oral pelas duas partes, o relator apresentou seu voto afastando e ilegitimidade da apelada (sustentada pela apelante, porque o imóvel já teria sido vendido pela apelada) e pelo não provimento do recurso da empresa, mantendo a sentença da 16.ª Vara Cível e de Acidentes de trabalho.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

Tags:AcidentesManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?