A medida faz parte de uma série de iniciativas institucionais que compõem o Programa de Integridade do TJAM do Amazonas, como o Comitê de Integridade e o Código de Ética e Conduta, já objeto de portarias publicadas.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na sessão de 07/06 a resolução que institui e regulamenta no âmbito do Judiciário estadual o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), previsto no capítulo IV da Lei Federal n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A medida faz parte de uma série de iniciativas institucionais que compõem o Programa de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, como o Comitê de Integridade e o Código de Ética e Conduta, já objeto de portarias publicadas.
Tais atos normativos levam em consideração que “a implementação e manutenção de mecanismos, instâncias e práticas que guardem consonância com os princípios, postulados e diretrizes do sistema de integridade do Poder Judiciário foi determinada expressamente pelo art. 8.º, caput, da Resolução n.º 410, de 23 de agosto de 2021, bem como que a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 e a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, preveem expressamente sua relevância”.
Conforme o texto aprovado da resolução, o órgão responsável pelas atividades de controladoria do TJAM terá competência para instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar a responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática dos atos lesivos contra o Poder Judiciário do Estado do Amazonas, previstos nos artigos 5.º e 8.º da Lei Federal n.º 12.846/2013.
Mas, enquanto não for instituído este órgão, o presidente do TJAM indicará comissão especial com poderes para instauração do PAR, celebração de acordos de leniência e aplicação de sanções administrativas.
A resolução trata ainda das etapas do trabalho, como: investigação preliminar; instauração, instrução e julgamento do PAR; desconsideração da personalidade jurídica e simulação ou fraude na fusão ou incorporação; sanções administrativas; acordo de leniência; mecanismos e procedimentos de integridade; cadastro de informações de impedimentos e suspensões; e outras disposições.
Patrícia Ruon Stachon
Foto:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]