Os preceitos do Código complementam os direitos e deveres funcionais previstos na Constituição Federal e na Estadual; no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e demais disposições legais.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, por meio da Portaria n.º 1506/2022, institui o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/05/2022 – da página 28 a 32 do Caderno Administrativo.
O texto traz as finalidades e objetivos do Código de Ética, princípios éticos e valores fundamentais a serem observados pelas pessoas a ele subordinadas no exercício de cargo ou função, assim como seus direitos, deveres e vedações de condutas.
De acordo com a portaria, fica instituída a Comissão de Ética e de Conduta, a quem compete realizar estudos e adotar medidas administrativas para divulgar o código.
E, no prazo de até 180 dias, a contar da entrada em vigor do código (data de publicação), as escolas judiciárias oferecerão curso sobre o Código de Ética e Conduta na modalidade EAD, com certificação.
Conforme o texto, os preceitos do código complementam os direitos e deveres funcionais previstos na Constituição Federal e Estadual, no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e demais disposições legais. E quem descumprir suas disposições receberá orientações, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar, nos termos da lei e dos regulamentos internos próprios.
Patrícia Ruon Stachon
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