Chamada de “Lei de Proteção do Tempo do Consumidor”, a Lei Estadual n.º 5.867/22 determina que consumidor deve ser ressarcido por tempo desperdiçado.
A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam) promove nesta terça-feira (21/06), às 18h (no horário de Manaus; 19h em Brasília), nova edição do projeto “TALKS ESMAM”, que abordará a temática “Lei de Proteção do Tempo do Consumidor”. O evento terá transmissão pelo canal da escola no YouTube (https://youtube.com/user/esmamam).
Somente é necessário inscrição para os participantes que necessitem de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins. As inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site http://esmam.tjam.jus.br . Além disso, é necessário preencher o Formulário de Frequência durante o evento.
Participará como convidado nacional o advogado Marcos Dessaune, autor da “Teoria do Desvio Produtivo”, do “Código de Atendimento ao Consumidor (CAC)” e das “Histórias de um Superconsumidor”. Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e diplomado em Business pela Indiana University, Marcos Dessaune tem Aperfeiçoamento em Qualidade de Atendimento ao Cliente pela Disney University e pela Fundação Getúlio Vargas. É treinado em Resolução de Conflitos Administrativos pelo Ombudsman Federal da Bélgica e pelo Provedor de Justiça de Portugal. Também é membro do Instituto Brasilcon; membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; mediador, consultor e palestrante na área de Relações de Consumo.
O convidado local será o defensor público Maurílio Casas Maia. Doutor em Direito Constitucional (pela Universidade de Fortaleza) e mestre em Ciências Jurídicas (pela Universidade Federal da Paraíba). Pós-graduado em Direitos Civil e Processual Civil e em Direito Público: Constitucional e Administrativo (pelo CIESA), é professor de Direito da Universidade Federal do Amazonas.
Atuará como mediador o juiz de Direito Rafael Cró. Ex-delegado de Polícia; ex-tabelião, pós-graduado, doutorando, Conselheiro da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), coordenador da Esmam, professor universitário.
Nova lei
Sancionada em abril deste ano, a Lei Estadual 5.867/2022 reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico e se baseia na Teoria do Desvio Produtivo, conceito criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, que será o convidado nacional do debate.
De acordo com a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade. Assim, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.
A lei estadual contempla essa hipótese ao estabelecer que o tempo humano “deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor” e que “o fornecedor de serviços e produtos envidará todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor”. Além disso, a norma traz expressamente o desvio produtivo como um dos fatores a serem considerados pelo juiz “na apuração e compensação da lesão temporal autônoma ao consumidor”.
Segundo Dessaune, a nova lei amazonense “pretende, de um lado, sinalizar ao mercado que o tempo do consumidor é um bem precioso e que precisa ser respeitado; e, de outro, garantir menos subjetividade e maior segurança jurídica nas situações em que o consumidor precisa recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma indenização pelo tempo excessivo gasto no enfrentamento de problemas de consumo causados pelos próprios fornecedores”.
Para além do pioneirismo e da inovação, o idealizador da teoria afirma que uma das maiores virtudes da norma é “chamar a atenção nacional para o tempo do consumidor como um dos mais valiosos e relevantes bens jurídicos da atualidade”.
#PraTodosVerem – A imagem que ilustra a matéria é a do card de divulgação do evento, que traz o tema da live, horário e data, além das fotos dos participantes com um pequeno currículo de cada um.
Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam
Arte: Claudio Gaia – Esmam
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