Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria
Tribunal de Justiça

Promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria

18 de março de 2022
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Plenário já havia considerado válido Curso de Habilitação de Oficiais realizado em Natal e agora concedeu segurança para retificação de data de promoção de militar a 2.º tenente e promoção retroativa a 1.º tenente.


Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a militar para promoção ao posto de 1.º tenente da Polícia Militar do Amazonas, com base na data de conclusão de curso de oficial realizado por conta própria.

A decisão foi unânime, na sessão da última terça-feira (15/03), no processo n.º 4006491-35.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Cunha, em dissonância do parecer ministerial.

No Acórdão, a magistrada destaca que em julgamento anterior o plenário já havia reconhecido a validade do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos ministrado pela Academia Coronel Walterler, em Natal (RN), e decidido favoravelmente a impetrantes que haviam realizado o curso pela instituição, após omissão do Estado em oferecer a formação.

Neste caso, o impetrante concluiu o curso em novembro de 2017, mas foi promovido a 2.º tenente em dezembro de 2018, após concluir curso oferecido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, em 23/11/2018. Como já havia feito o curso pela outra instituição no ano anterior, pediu a retificação da data para o ano anterior por ter cumprido os requisitos exigidos pela Lei n.º 4.044/2014, e a promoção ao posto de 1.º tenente.

Sobre o direito líquido e certo, a relatora observou que deve ser incontroverso, comprovado de plano por prova pré-constituída, sem precisar de comprovação posterior, e dom justificação.

Então, com base na documentação e na jurisprudência do próprio colegiado, considerou que o curso de habilitação da Academia Coronel Walterler é válido, autorizando a retificação do seu ato de promoção à patente de 2.º tenente a contar de 31/12/2017, e promoção retroativa à patente de 1.º tenente a contar de 31/12/2019, após 48 meses no posto de 2.º tenente, por estar comprovada a existência de vaga.

“A controvérsia sobre a ausência de inclusão do militar nos quadros de acesso pela Administração Pública também se encontra sedimentada por este egrégio Sodalício, concluindo-se que a promoção é um direito subjetivo do policial, ou seja, a ausência de inclusão do servidor nos quadros de acesso, quando este cumpriu com todos os requisitos legais, por conduta omissiva imputável ao ente público, não poderá o militar ser prejudicado, já que a inclusão em quadro de acesso é o meio para se exercer o direito à promoção e não um fim em si mesmo”, afirmou a relatora.

 

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra uma pessoa assistindo, no computador, à sessão do Pleno, realizada no formato virtual. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 15/03/2022

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonaspoliciapolicia militar
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?