Também voltarão a ser utilizadas portas giratórias, catracas de acesso e equipamentos de raio-X no térreo dos prédios.
A partir da próxima segunda-feira (14/03), o registro do ponto eletrônico biométrico pelos servidores(as), serventuários(as) e estagiários(as) do Tribunal de Justiça do Amazonas volta a ser obrigatório, conforme previsto no artigo 5.º da Resolução TJAM n.º 12/2012.
Divulgada na segunda-feira (07/03) no Diário da Justiça Eletrônico, a medida consta na Portaria n.º 531/2022, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub.
Em razão das medidas sanitárias adotadas durante a pandemia, o registro de frequência vinha sendo aferido por meio do login de rede no domínio do TJAM, dentro da respectiva unidade de lotação presencial, nos termos do art. 4.º da Portaria n.º 1.815/2021, a qual disciplinou a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal.
Acesso
A Portaria n.º 531/2022 também trata do retorno da utilização de portas giratórias, catracas de acesso e equipamentos de raio-X no nível térreo de todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com providências a serem tomadas pelos setores responsáveis.
Em todos os ambientes e corredores do tribunal também deve ser feita disponibilização de álcool em gel ou líquido, como forma de prevenção ao vírus da covid-19.
#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra uma pessoa utilizando o equipamento de registro biométrico de frequência, instalado em uma das unidades do TJAM.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / 08/03/2022
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