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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Resolução regulamenta as atividades do Natjus no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas
Tribunal de Justiça

Resolução regulamenta as atividades do Natjus no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas

6 de dezembro de 2022
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5 Min Lidos
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Núcleo tem, entre suas funções, a de subsidiar os magistrados para decidir com razoabilidade, segurança e eficácia nas questões judicializadas de saúde pública.


O Tribunal de justiça do Amazonas publicou a Resolução 38/2022, que regulamenta as atividades do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus/TJAM), no âmbito Tribunal; institui o regulamento do setor e dá outras providências, a fim de subsidiar os magistrados para decidirem com razoabilidade, segurança e eficácia nas questões judicializadas de saúde pública. A íntegra da resolução PODE ser conferida nas páginas de 1 a 9, do Caderno Extra, do Diário da justiça Eletrônico (DJe) de 1.º de novembro deste ano. 

No último dia 27/11, atendendo às recomendações do Conselho Nacional de justiça para ser um Tribunal de excelência, o TJAM voltou a conquistar a “Categoria Ouro” no “Prêmio CNJ de Qualidade 2022” que traz, entre seus requisitos, a implantação do Natjus por parte dos Tribunais de justiça – o Poder Judiciário conquistou a mesma categoria Ouro em 2020 e a Prata em 2021

Em seu artigo 2.º, das “Disposições Gerais”, a Resolução 38/2022 traz que o Natjus/TJAM tem por finalidade organizar e promover o atendimento das demandas relativas à saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as normas legais, com as deliberações do presidente do Tribunal de justiça do Amazonas e do Egrégio Tribunal Pleno, bem como as orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ).

Conforme o artigo 3.º, “o Natjus/TJAM tem natureza consultiva e, como competência, o fornecimento de informações técnicas aos magistrados nas ações judiciais processadas de competência do Estado do Amazonas, que possuam por finalidade o fornecimento de tecnologias em saúde pública, utilizando, sempre que possível, métodos consensuais dos conflitos, junto aos entes cooperados e partícipes nas ações judicializadas de saúde”.

Já o artigo 5º, que trata “Da Estrutura Interna”, traz que a “estrutura organizacional e funcional do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas-Natjus/AM será estabelecida através da Comissão instituída pela portaria do Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas”.

No artigo 7.º, “Das Atribuições”, “os magistrados estaduais e os magistrados federais competentes para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas, quando levados a decidirem sobre a concessão de tecnologia em saúde, ainda que durante o plantão judicial, poderão solicitar apoio técnico ao Natjus-AM ou ao Nat-Jus Nacional”. O Parágrafo Único do mesmo capítulo, informa que, “quando solicitado apoio técnico ao Nat-Jus Nacional, deverá ser observado o disposto no Provimento CNJ n.º 84, de 14 de agosto de 2019”.

O artigo n.º 12 define que são atribuições do Tribunal de justiça do Amazonas relacionadas ao Natjus/AM: designar o magistrado presidente do Natjus/AM; designar servidores do quadro efetivo do TJAM, indicados pelo magistrado presidente do Núcleo, para compor Comissão correspondente; e instituir o Regulamento do Natjus/AM.

A Resolução 38/2022 considera a instituição do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de justiça do Amazonas, por meio da Resolução n.º 16/2018-TJAM, dispondo que em ato da Presidência estabelecerá as competências e atribuições do setor bem como regulamentará o seu funcionamento, e a necessidade de criar a estrutura funcional do setor para o seu fiel funcionamento, conforme disposto pelo Conselho Nacional de justiça, em consonância ao que prevê o art. 2.º da Resolução do CNJ n.º 388/2021 e que o referido item é requisito de concorrência ao Prêmio CNJ de qualidade dos Tribunais de justiça.

No último dia 11/11, o Conselho Nacional de justiça (CNJ) publicou, através da Resolução CNJ 479/2022, o estabelecimento das atividades do Natjus e orientações aos juízes para consulta ao Natjus, já que é obrigatório os Tribunais de justiça terem o Núcleo instalado.

Confira a íntegra da Resolução 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3432&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

#PraTodosVerem – o card que ilustra a matéria tem  fundo azul escuro e, e letras brancas, do lado esquerdo, tem escrito: “Olá! Você conhece o Natjus?”; do lado direito, o desenho de uma bonequinha, sobre círculos sobrepostos, em várias tonalidades de azul. Na parte inferior do card, à esquerda, a logomarca do Natjus.

Paulo André Nunes

Arte: Natjus/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do Amazonasmanchete
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