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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Seguindo norma do Conselho Nacional de Justiça, Judiciário Estadual divulga relação de cartórios com titularidades vagas
Tribunal de Justiça

Seguindo norma do Conselho Nacional de Justiça, Judiciário Estadual divulga relação de cartórios com titularidades vagas

administrador
Última atualização: 2 de maio de 2022 07:55
Por administrador
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3 Min Lidos
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Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos e aptas para, futuramente, serem ocupadas por delegatários que venham a ser aprovados em concurso público.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a divulgação por parte das Cortes Estaduais, duas vezes ao ano – no primeiro e segundo semestre – da lista de vacância dos serviços notariais e de registro.

No âmbito do Amazonas, em 2017, foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia tiver sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.

Conforme publicado na edição da última quarta-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas, as seguintes serventias extrajudiciais estão com as titularidades vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos: 8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro.

A “Lista de Vacância das Serventias Extrajudiciais do Amazonas”, conforme publicação na edição da última quarta-feira (27 de Abril de 2022) no Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessada no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=diario.pdf&container=fileman-attachments

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o ícone de um documento com a palavra “cartório” e a expressão “Lista de Vacância” em destaque.

 

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Arte: Polyanna Lira (CGJ/AM)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:BarreirinhacaapirangaEstado do AmazonasGuajarámanacapuruManausSanta Isabel do Rio Negro
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