Lei entrou em vigor em junho deste ano e Corregedoria Nacional deverá regulamentar aspectos do funcionamento até janeiro de 2023.
O Conselho Nacional de Justiça realizou o Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), no último dia 28/09, abordando sobre a publicação da Lei n.º 14.382/22, que trata do referido sistema e viabiliza o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos e a interconexão das serventias de registros públicos.
O evento foi aberto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que observou que até 31/01/2023 a Corregedoria Nacional de Justiça deve regulamentar e disciplinar vários aspectos do funcionamento do sistema.
Segundo o CNJ, a lei entrou em vigor em junho de 2022 e estabelece que atos registrados ou averbados nos cartórios devem ser visualizados e acessados eletronicamente por cartórios dos registros públicos e seus usuários e poder público, cabendo ao Conselho indicar os documentos que poderão ser consolidados em extratos e definir as informações que serão incluídas de forma padronizada.
No seminário, também foram discutidos temas como a integração com a Central Nacional de Registros de Títulos e Documentos e com o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, o fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), o Regime de Subvenção e Impacto Econômico, além de questões práticas na implementação do sistema e demais assuntos relacionados.
Outros detalhes sobre o evento, assim como a transmissão na íntegra do seminário, podem ser vistos na transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, no endereço https://www.youtube.com/watch?v=3zWo9ZFaQb0.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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