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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Sisbajud – Sistema utilizado para bloquear bens de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça passa a contar com nova funcionalidade
Tribunal de Justiça

Sisbajud – Sistema utilizado para bloquear bens de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça passa a contar com nova funcionalidade

administrador
Última atualização: 7 de janeiro de 2022 12:02
Por administrador
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3 Min Lidos
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Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas divulga nova funcionalidade do Sisbajud, que permitirá ao Judiciário alcançar bens ativos custodiados em instituições financeiras.


A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) em atendimento à solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expressa no Ofício n.º 192-SEP informa aos operadores do Direito, magistrados, representantes do sistema judiciário e do segmento extrajudiciário que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) passa a contar com uma nova funcionalidade, permitindo o alcance de ativos que foram custodiados pelos seus detentores em instituições financeiras.

O Sisbajud foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional e é uma plataforma virtual utilizada pelo Judiciário para bloquear bens de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

O sistema foi lançado no ano de 2020 – em substituição ao Bacenjud, criado por sua vez em 2001 – e é utilizado por magistrados dos cinco ramos da Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) tendo aprimorado o rastreamento de ativos de devedores e a penhora virtual de valores.

Sobre a nova funcionalidade do sistema, o CNJ, por meio de sua Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, informou em ofício encaminhado ao Judiciário do Amazonas que foi incluído no Sisbajud “o novo código de resposta (código 28) para atender à situação em que a ordem de bloqueio recai sob ações de titularidade de entes públicos, cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei”.

Conforme o mesmo ofício, quando o bloqueio afetar valores mobiliários de titularidade da União, Estado, Distrito Federal ou Município, estes permanecerão bloqueados, mas não serão liquidados (via Sisbajud) devendo o juízo determinar a alienação pelas vias próprias.

Diante de parecer da juíza-corregedora auxiliar, Elza Vitórila de Mello, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, determinou encaminhamento de ofício a todos os juízes e juízas da Justiça Estadual, bem como a usuários e usuárias do sistema Sisbajud, informando sobre a nova funcionalidade da plataforma.

 

#PraCegoVer: Na foto que ilustra a matéria, a imagem de uma pessoa portando em uma das mãos um extrato bancário e procedendo a leitura e verificação de valores financeiros.

 

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: Internet (rotajuridica.com.br)

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