Buscando otimizar a movimentação de processos com gestores de órgãos jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) implementou o Domicílio Eletrônico de Contas (Dec) como módulo virtual do Portal e-Contas. A implementação da nova ferramenta foi auxiliada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) da Corte de Contas.
O DEC permitirá uma comunicação eletrônica com maior efetividade entre o Tribunal e órgãos jurisdicionados, auxiliando nas notificações, citações ou intimações em processos que tramitam na Corte de Contas. A implementação do Domicílio Eletrônico possibilita, ainda, maior celeridade na tramitação processual, com o cadastramento de usuários e destinatários que permitirão um registro de contagem dos prazos mais eficaz.
“Precisamos acompanhar o desenvolvimento tecnológico nas diferentes frentes. Hoje, o TCE Amazonas possui muitos recursos no âmbito digital e temos trabalhado para crescer ainda mais nesse sentido. Já trabalhamos para converter todos os processos físicos em digital, que possibilita um melhor manuseio e extingue o uso de papel. Dessa vez, ganhamos celeridade nos julgamentos ao adotar uma ferramenta 100% digital na comunicação processual. É um avanço de extrema importância para o estado do Amazonas”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
“Toda a comunicação será feita dentro dessa plataforma. Ao invés do Tribunal enviar uma carta pelo correio para o domicílio físico, a gente vai enviar uma comunicação virtual, eletrônica, por meio dessa nova plataforma dentro do portal e-Contas. Hoje as comunicações tem uma certa morosidade, existe um tempo entre se emitir uma notificação, e de fato o gestor receber. Com o domicílio, a comunicação será otimizada e simplificada”, destacou a secretária de Tecnologia da Informação do TCE-AM, Sheila Nóbrega, ao explicar sobre a plataforma.
Acesso
Para utilização do DEC, os usuários deverão acessar utilizando o mesmo login no Portal gov.br. Para isso, é preciso que o perfil no site do Governo Federal tenha o nível “Prata” de segurança confirmado. O acesso ao DEC estará disponível em até 60 dias.
O DEC permitirá protocolo de documentos em geral; apresentação de petições, defesas e recursos; envio e recebimento de notificações, citações, intimações, ofícios e avisos; consulta às peças de processo eletrônico e sua tramitação, além de outros serviços disponibilizados pelo TCE-AM.
Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário. O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM.
Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle do processo.
A permissão aos acessos é dividida em três níveis, de acordo com cada usuário. O acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos; o nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo; e o nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independente de ser ou não parte do processo.