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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TCE-AM reprova contas da Sejel e aplica multa de R$ 3,3 milhões a ex-gestor
Tribunal de Justiça

TCE-AM reprova contas da Sejel e aplica multa de R$ 3,3 milhões a ex-gestor

administrador
Última atualização: 13 de dezembro de 2022 14:50
Por administrador
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3 Min Lidos
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e determinaram a devolução de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos por parte de um dos ex-gestores, Manoel Francisco Ribeiro de Almeida, além da aplicação de multa a duas outras gestoras e outras três empresas que tiveram contratos junto ao órgão público.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (13), durante a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Na decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio identificou graves ilegalidades cometidas na gestão de responsabilidade de Manoel de Almeida, no período de abril a dezembro de 2018, com danos aos cofres públicos. Ele terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores cobrados ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A também gestora Janaina Chagas Camara, responsável pelo período de de outubro de 2017 a abril de 2018, foi multada no valor de R$ 6,8 mil, por impropriedades elencadas pela Corte de Contas amazonense e não sanadas até o envio da prestação de contas anual.

Ainda durante a 45ª sessão, os conselheiros desaprovaram as contas de 2019 do Departamento Municipal de Trânsito de Boa Vista do Ramos (Demut), e determinaram que o então gestor, Peterson Aguiar Dinelly, devolva aos cofres públicos R$ 98,7 mil entre multas, glosas e alcance por atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em injustificado dano ao erário, entre eles a ausência de controle eficiente do consumo de combustível de veículos do órgão público.

O gestor também possui 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos, acompanhada à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 63 processos, sendo 17 prestações de contas anual; 15 recursos; 18 representações; quatro embargos de declaração; três denúncias; duas tomadas de contas; duas auditorias de gestão fiscal; uma consulta, além de um encaminhamento de ofício.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro. Participaram da sessão ainda os conselheiros Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mario Filho e Luiz Henrique. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a 46ª e última sessão do Tribunal Pleno para a próxima terça-feira (20), logo após apreciação das contas do Prefeito de Manaus, David Almeida, referentes ao exercício de 2021, às 9h.

Tags:Boa Vista do RamosDavid AlmeidaDenúnciasEstado do AmazonasjusticaManausTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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