Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Terceira Câmara Cível julga recursos de ações consumeristas
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível julga recursos de ações consumeristas

12 de setembro de 2022
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Negativação de nome de cliente e cobrança de valores de forma indevida foram questões analisadas pelos desembargadores.


Entre os processos julgados pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas nesta segunda-feira (12/09), dois se referem a relações de consumo, envolvendo questões como inscrição indevida em órgão de restrição de crédito e cobrança de valores sem contrato.

No processo n.º 0661897-28.2019.8.04.0001, empresa de crédito apelou de decisão da 4.ª Vara Cível e de Acidentes de trabalho que a condenou a indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil e a pagar multa de R$ 5 mil por descumprir decisão judicial para retirada do nome da cliente de restrição cadastral.

Neste caso, havia sido firmado contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária, e a requerente teve seu nome inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito mesmo sem ter prestações em atraso, com pagamentos feitos em juízo e levantados por alvará judicial.

O colegiado manteve a sentença por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador João Simões, que observou que a inscrição do nome da recorrida em órgão de restrição de crédito de forma indevida atrai danos morais in re ipsa (que se presume pelo próprio fato ocorrido).

Já na Apelação Cível n.º 0636625-66.2018.8.04.0001, duas empresas (de plano de saúde e instituição bancária) recorreram de sentença da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de trabalho que declarou a inexistência do contrato fraudulento, condenou-as a restituir em dobro os valores descontados da conta da pessoa idosa e a indenizá-lo por danos morais em R$ 30 mil.

“A responsabilidade civil objetiva independe de culpa e deriva da natureza consumerista da relação. A conduta dos requeridos está clara nos autos, notadamente pela ausência de provas da contratação dos serviços cobrados e de autorização dos descontos em conta. O dano moral e seu nexo com a conduta dos réus também estão demonstrados na dinâmica dos fatos”, afirmou na decisão o juiz José Renier da Silva Guimarães.

Após sustentação oral pela parte apelada, o relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentou seu voto reconhecendo o acerto da sentença quanto ao dever de indenização pelas duas partes, sendo que uma apontou o débito e a outra lançou e cobrou os valores; mas votou pela redução do valor dos danos morais.

Os desembargadores apreciaram a questão, cujo montante arbitrado pelo colegiado costuma ser de R$ 5 mil para situações semelhantes, mas devido à recorrência da empresa do plano de saúde (conforme relatado pela defesa do apelado, que tem fé pública), o valor foi alterado para R$ 10 mil no julgamento, cujo acórdão será lido na próxima sessão.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria, em primeiro plano, detalhe da mão de uma pessoa segurando um telefone celular em cuja tela se vê a transmissão da sessão da Terceira Câmara Cível desta segunda-feira. Os participantes trabalham remotamente, a partir de ambientes distintos, e suas imagens na tela formam uma espécie de mosaico. Ao fundo, desfocado, a tela de um notebook com a mesma imagem. 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:Acidentesmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?