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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > Terceira Câmara Cível mantém sentença de improcedência de ação popular por locação de complexo hospitalar pelo Estado do Amazonas
PolíticaSaúdeTribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença de improcedência de ação popular por locação de complexo hospitalar pelo Estado do Amazonas

administrador
Última atualização: 15 de agosto de 2022 22:46
Por administrador
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3 Min Lidos
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Decisão do colegiado destacou uso do espaço pelo Estado e necessidade de retribuição pecuniária sob pena de enriquecimento sem causa.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou sentença da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que julgou improcedente ação popular contra o governador do Estado do Amazonas, a secretária de Estado de Saúde, o Complexo Hospitalar Nilton Lins e o Estado do Amazonas por contrato de locação no período da pandemia de covid-19.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15/08), na Remessa Necessária n.º 0650287-29.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Segundo o processo, a ação popular havia impugnado contrato de locação entre o Estado do Amazonas e o Complexo Hospitalar Nilton Lins, no valor de R$ 2,6 milhões, para o aluguel de três meses do complexo, com o objetivo ampliar a capacidade de atendimento da rede estadual de saúde dos novos casos de covid-19.

Em 1.º Grau, inicialmente foi concedida liminar para sustar o pagamento integral do valor do contrato, posteriormente revogada na decisão de mérito, de 25/09/2020, em que o juiz Cezar Bandiera julgou improcedente a ação popular, destacando a limitação de uso do imóvel pelo proprietário no período e a impossibilidade de enriquecimento ilícito do poder público às custas do particular. O magistrado conclui que o controle e a fiscalização da elaboração e execução do contrato cabem aos órgãos competentes para, sendo o caso, ao final haver a responsabilização pelos fatos.

“Todas as irregularidades aventadas pelo autor, discutidas durante o curso processual e já reconhecidas no corpo desta sentença merecem objeto de cuidadosa apuração pelos órgãos de controle e fiscalização, quais sejam, o Ministério Público, a Assembleia Legislativa e seu órgão auxiliar, Tribunal de Contas, com eventual responsabilização dos agentes públicos e particulares envolvidos, caso chegue-se a esta conclusão, o que não pode ser feito de ofício pelo Poder Judiciário”, afirmou na sentença o magistrado.

Conforme a ementa do julgado na sessão, a ação popular não pode ser usada como espécie de improbidade com legitimação ativa universal; ficou comprovada a utilização pelo Estado do espaço pertencente ao complexo durante a pandemia, havendo necessidade de retribuição pecuniária sob pena de enriquecimento sem causa.

 

#PraTodosVerem –  A foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão de uma das sessões da Terceira Câmara Cível. Magistrados, servidores e advogados das partes participam remotamente da sessão e as imagens deles a partir dos ambientes em que estão formam uma espécie de mosaico na tela. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 21/03/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected] 

Tags:Estado do AmazonasfiscalizaçãoManausmanchete
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