Conforme o processo, ficou comprovado o nexo causal do acidente e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela manutenção de sentença de 1.º Grau que determinou indenização por empresa concessionária de serviço municipal a motociclista que sofreu acidente por causa de buraco em via pública em Manaus.
A decisão foi unânime, na sessão de segunda-feira (09/05), na Apelação Cível n.º 0639958-26.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil.
Segundo o processo, a 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor e condenou a Águas de Manaus como responsável direto e o Município de Manaus como responsável subsidiário, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e danos estéticos em R$ 50 mil à vítima.
O motociclista sofreu acidente em 2018, na Alameda Cosme Ferreira, e teve de ser submetido a cirurgia, ficando com sequelas. Conforme a sentença, foi comprovado o nexo causal do acidente, e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima, como alegado pela concessionária.
Após sustentação oral pelas duas partes na sessão, o desembargador apresentou seu voto pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso, observando na ementa que o buraco teria sido formado em decorrência de obra da concessionária de água, discorrendo sobre a responsabilidade dos apelantes e sobre a caracterização dos danos morais e estéticos à vítima.
Em outro item da ementa, o desembargador apontou que “a incapacidade parcial do apelado é definitiva e portanto os desdobramentos não se concentram em um único momento, sendo necessário proteção à vítima”, considerando a indenização satisfatória, e que esta também possui caráter de desestímulo ao lesante a fim evitar que tais fatos ocorram novamente.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão de uma das sessões da Terceira Câmara Cível, realizada de forma virtual.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / 02/05/2022
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