Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal
Tribunal de Justiça

TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

administrador
Última atualização: 24 de maio de 2022 13:25
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

A Constituição da República proíbe que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual n.º 38.482/2017, sobre isenção de ICMS em saídas internas de energia elétrica, ao analisar e julgar Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível (processo n.º 0003799-68.2020.8.04.0000).

A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (24/05).

O incidente foi promovido após um recurso ser analisado nas Câmaras Reunidas do TJAM, interposto por empresa que teve segurança negada em 1.º Grau ao requerer isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/203, conforme o Decreto n.º 36.306/2015, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 38.482/2017, que reservou a isenção às saídas de energia elétrica realizadas exclusivamente pela Amazonas Energia.

No recurso, a apelante diz que o privilégio fiscal de isenção previsto no Decreto n.º 38.482/2017 é dado exclusivamente para a empresa estatal Amazonas Distribuidora de Energia em suas operações internas com indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003, o que traz prejuízos diretos às indústrias também incentivadas, que, diante da livre concorrência no mercado de energia elétrica, optaram por contratar com outro fornecedor que não a empresa estatal.

Segundo o MP, a Constituição Federal, em seu artigo 173, parágrafo 2.º, proíbe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Segundo parecer do procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos, “a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica conferida apenas à Amazonas Distribuidora de Energia S/A, fixada pelo Decreto Estadual n.º 38.482/2017, fere a livre concorrência e a isonomia, prejudicando consequentemente as Indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003 que optaram por migrar ao ACL (Ambiente de Contratação Livre)”.

Link do decreto declarado inconstitucional

https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Decreto%20Estadual/Ano%202017/DE%2038482_17.htm

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

 

Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?