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Portal Amazonas Virtual > Blog > Esporte > TJAM define horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa
EsporteTribunal de Justiça

TJAM define horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa

administrador
Última atualização: 6 de outubro de 2022 23:09
Por administrador
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2 Min Lidos
Richarlison marcou dois gols na vitória do Brasil sobre a Bolívia (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
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Neste ano, assim como em competições anteriores, outros tribunais também já definiram horário especial nas datas de jogos da seleção.


O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 3321/2022, que estabelece o horário especial de funcionamento dos órgãos do Judiciário estadual nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

A portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (05/10), nas páginas 40 e 41 do Caderno Administrativo.

Assim como em eventos anteriores, neste ano outros tribunais também já definiram horário especial nas datas de jogos do Brasil na Copa, como os tribunais de justiça de São Paulo, Piauí, Maranhão e Bahia.

A Copa do Mundo 2022, a ser realizada no Catar, começa oficialmente em 20 de novembro e tem previsão de terminar em 18 de dezembro.

De acordo com a portaria, nos dias em que o jogo começar iniciar às 15h, o expediente externo será encerrado às 13h (o Brasil deve jogar neste horário nos dias 24/11 e 02/12). No dia 28/11, o expediente interno se iniciará às 7h e o externo às 8h, encerrando-se os dois às 10h.

Nestes dias, o Plantão Judicial, disciplinado pela Resolução n.º 05/2016 – TJAM, funcionará para o atendimento das medidas urgentes assim que for encerrado o horário especial de funcionamento.

Ainda de acordo com a portaria, no caso de classificação para as etapas seguintes e se o horário do jogo for diferente dos especificados acima, será feita regulamentação específica.

Segundo o texto normativo, as horas não trabalhadas serão compensadas no mês subsequente, considerados os regimes especiais de jornada de trabalho, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas a fiscalização da compensação.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3416&cdCaderno=1&nuSeqpagina=40

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:fiscalizaçãomanchete
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