Objetivo é que as propostas contribuam para a efetividade da Justiça e o cumprimento da missão institucional do Poder Judiciário, durante o exercício do ano que vem.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizará a partir desta quinta-feira (9/6) a Consulta Pública que tem a finalidade de reunir sugestões para as Metas Nacionais de 2023 do Poder Judiciário. Aberta à participação de magistrados (as); servidores (as); estagiários (as) e colaboradores (as) do Tribunal, a consulta ficará disponível por 15 dias – até 23 de junho – e estará acessível na Intranet ou diretamente neste link: https://forms.gle/5EFdxHXcRMw8zLzQ6. Para preenhcer o formulário da consulta é necessário informar login e senha de rede.
Os resultados da consulta pública são encaminhados para análise do CNJ e consolidados em relatório, de acordo com critérios técnicos, considerando a pertinência e a viabilidade das sugestões. Após essa análise, de acordo com o portal do CNJ, é elaborada uma proposta final das Metas Nacionais, que é submetida à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o encontro nacional do Poder Judiciário, geralmente realizado no segundo semestre do ano.
O desembargador Hamilton Saraiva, que coordena a Comissão de Acompanhamento das Metas do TJAM, a qual promove o controle e o cumprimento das Metas Nacionais pela Corte amazonense, explicou que essa consulta pública é um mecanismo de transparência e de incentivo à gestão participativa, contribuindo para que o Poder Judiciário possa elaborar suas metas anuais de forma colaborativa, além de cumprir o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 221/2016. Saraiva reforçou que as Metas Nacionais representam o compromisso firmado todos os anos pelos tribunais, através de seus representantes, em prol da melhoria da prestação jurisdicional.
Atualmente, as Metas Nacionais indicadas pelo CNJ para cumprimento pelos tribunais estaduais do País e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são: a Meta 1, que solicita dos tribunais o máximo empenho para julgar mais processos que os distribuídos; a Meta 2, que reivindica que sejam julgados os processos mais antigos; a Meta 3, a qual pleiteia o estímulo à conciliação; a Meta 4, que visa a priorizar o julgamento de processos relativos a crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; a Meta 5, que propõe a redução de taxa de congestionamento dos processos; a Meta 8, que dá primazia ao julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica familiar contra as mulheres; a Meta 9, que tem a finalidade de estimular a inovação no Poder Judiciário, difundindo a cultura de inovação nas suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU; Meta 10, promover a transformação digital – Programa Justiça 4.0, implementando as ações do programa nas unidades jurisdicionais do tribunal; a Meta 11, promover os direitos da criança e do adolescente com o julgamento de 80% (1.º Grau) e de 95% (2.º Grau) dos processos em fase de conhecimento nas competências da Infância e da Juventude Cível e de apuração de atos infracionais; e a Meta 12, que indica identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais.
Para o processo de formulação da Metas Nacionais 2023, o Conselho Nacional de Justiça orientou os órgãos do Poder Judiciário a revisar cada Meta Nacional pertinente ao respectivo segmento, de forma a buscar o aperfeiçoamento das metas já existentes.
A intenção é que os segmentos de justiça possam identificar e sanar problemas, tais como: verificar a razão de não cumprimento da Meta; classificação adequada dos processos de acordo com as TPUs; identificação de processos; problemas de mensuração; problemas no levantamento das informações; formas de tornar as metas mais factíveis; formas de enfrentamento à complexidade de alguns processos; e complexidade da matéria relaciona à Meta.
#PraTodosVerem –
Arte: Ascom/TJAM
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