Nomes de membros foram aprovados na última sessão do Tribunal Pleno e divulgados hoje no DJE.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 596/2022, que constitui a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do Estado do Amazonas.
A constituição da comissão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores do Pleno do TJAM na última sessão do último dia 08 de março e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14/03), na página 5 do Caderno Administrativo.
Conforme a portaria, a comissão tem os seguintes membros: desembargadora Nélia Caminha Jorge, como presidente; desembargadora Vânia Marinho, como vice-presidente; os juízes Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Melo, Vanessa Leite Mota e Igor de Carvalho Leal Campagnolli; a promotora Cleucy Maria de Souza, representando o Ministério Público do Amazonas; a advogada Gina Carla Sarkis Romeiro, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas; pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg): Alan Felipe Provin como titular, tendo Aníbal Fraga de Resende Chaves como suplente, e José Marcelo de Castro Lima Filho como titular, tendo Cloves Barbosa de Siqueira como suplente.
Também fazem parte da comissão pelo Tribunal o juiz Mauro Moraes Antony, como representante da Presidência; o servidor Helton Braga de Oliveira, pela Secretaria-Geral de Administração e como secretário dos trabalhos; a servidora Wiulla Inácia Garcia Alves, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; o servidor Eduardo Martins de Souza, representando a Secretaria de Orçamento e Finanças; e o servidor Cláudio Eloy da Silva Júnior, como representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
A portaria observa que o ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos ocorre por concurso público; e a composição paritária de gênero nas comissões de concurso, em observância à Recomendação CNJ n.º 85/2021, entre outras considerações.
Patrícia Ruon Stachon
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