Magistrados aptos e interessados têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar requerimento de inscrição.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a abertura de editais de remoção para preenchimento de vagas em juízos da capital. Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10/05), a partir da página 10 até 14 do Caderno Administrativo.
Conforme as publicações, foram abertas vagas pelo critério de antiguidade para os seguintes juízos de Manaus: 18.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 19/2022 – PTJ); 20.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 21/2022– PTJ); 21.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 23/2022); 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 25/2022 – PTJ); e 10.ª Vara de Família (Edital n.º 27/2022 – PTJ).
Por merecimento, foram abertas vagas para o 19.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 20/2022 – PTJ); 21.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 22/2022 – PTJ); 22.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 24/2022 – PTJ); e 9.ª Vara de Família (Edital n.º 26/2022 – PTJ).
Os magistrados aptos e interessados devem apresentar o pedido no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação dos editais, enviando pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou apresentando-o no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.
Para os processos pelo critério de antiguidade é preciso anexar as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.
Para remoção por merecimento, é preciso figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). E também é necessário anexar ao pedido de inscrição: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca).
DJE
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra uma pessoa segurando um notebook em cuja tela aparece uma página do Diário da Justiça Eletrônico.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphae Alves / 03/04/2020
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