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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute
Tribunal de Justiça

TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

administrador
Última atualização: 20 de abril de 2022 12:06
Por administrador
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3 Min Lidos
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Magistrados de segunda entrância têm prazo de 15 dias para apresentar pedidos de inscrição.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 17/2022-PTJ, sobre remoção de juiz para a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3.ª Vecute), na página 4 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/04).

A vaga será preenchida pelo critério de merecimento e os magistrados de segunda entrância interessados têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem os pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Os juízes precisam comprovar figuração na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também será necessário apresentar:

1 – Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca) – (art. 3.º, inciso III, da Resolução nº 106/2010-CNJ);
2 – Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ);
3 – 8 sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação. (Art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM);
4 – Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca);
5 – Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

DJE
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3305&cdCaderno=1&nuSeqpagina=4

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra uma tela de notebook em que uma pessoa acessa a edição do Diário da Justiça Eletrônico. 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 03/04/2020

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Manaus
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