Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM divulga nova resolução sobre Ouvidoria Geral de Justiça
Tribunal de Justiça

TJAM divulga nova resolução sobre Ouvidoria Geral de Justiça

administrador
Última atualização: 22 de março de 2022 13:43
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Regulamento sobre a tramitação das manifestações, pedidos de informações e de providências ainda será publicado pelo setor.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 02/2022, que dispõe sobre a Ouvidoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aprovada na sessão plenária do último dia 15/03 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 21/03.

O documento apresenta em suas considerações a necessidade de alterações no texto normativo anterior devido à Resolução n.º 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça; a ampliação das atribuições das ouvidorias pelo CNJ a fim de assegurar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; e assegurar o acesso a informações e preservar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.

Além da mudança na nomenclatura, de Ouvidoria Judiciária para Ouvidoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a resolução trata da composição do setor (um desembargador, como desembargador ouvidor-geral de Justiça; dois juízes auxiliares e no mínimo seis servidores).

Também há disposições sobre mandato do ouvidor-geral (dois anos), recondução, indicação dos juízes auxiliares e designação dos servidores para o setor.

As atribuições da Ouvidoria Geral incluem: receber manifestações, diligenciar perante setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do TJAM; receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou terceiros; promover a interação com os órgãos que integram o TJAM visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

E ainda: funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e unidades administrativas do tribunal de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas; aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria Geral de Justiça; apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas; e encaminhar ao Pleno do TJAM, até 15/01, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no exercício imediatamente anterior.

A Ouvidoria Geral de Justiça atuará com diversos canais de atendimento, com facilitação de acesso presencial e comunicação por meio físico ou eletrônico, sistemas e plataformas eletrônicas.

As demandas encaminhadas serão atendidas em até 30 dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período. Regulamento próprio para normatizar a tramitação das manifestações, pedidos de informações e de providências deverá ser publicado pelo setor.

E o atendimento às demandas encaminhadas pela Ouvidoria Geral de Justiça pelos órgãos do TJAM, magistrados e servidores deverá ocorrer no prazo de até 10 dias, contados do respectivo envio eletrônico, prorrogável uma vez.

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3285&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:DenúnciasEstado do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus e TJAM iniciam tratativas para agilizar processos envolvendo pessoas idosas

Por administrador
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?