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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de indisponibilidade de sistemas
Tribunal de Justiça

TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de indisponibilidade de sistemas

administrador
Última atualização: 28 de abril de 2022 10:12
Por administrador
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2 Min Lidos
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A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) informará o período inicial de inviabilidade e retorno de funcionamento.


 

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou portaria determinando o recebimento de petições e documentos destinados ao Plantão Judicial de forma extraordinária por e-mail quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para o recebimento pelos Protocolos de 1.º e 2.º Graus.

A Portaria n.º 1043/2022 foi disponibilizada na quarta-feira (27/04) no Diário da Justiça Eletrônico, na página 27 do Caderno Administrativo.

De acordo com o texto normativo, quando ocorrer tal inviabilidade de uso do meio eletrônico por motivo técnico, esta será certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM, informando o período inicial da indisponibilidade.

A Setic também certificará a disponibilidade do sistema para peticionamento por meio eletrônico, cessando o recebimento de petições e documentos físicos.

Durante a indisponibilidade, as petições e documentos deverão ser enviados pelos usuários aos seguintes e-mails: [email protected], para o Plantão de 1.º Grau, e [email protected], para o Plantão de 2.º Grau.

A indisponibilidade e o retorno ordinário do peticionamento por meio eletrônico serão informados imediatamente à Presidência do Tribunal, aos magistrados plantonistas, à Secretaria-Geral de Justiça e no portal www.tjam.jus.br.

A portaria leva em consideração os princípios de eficiência, racionalidade administrativa e economia processual; e que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3308&cdCaderno=1&nuSeqpagina=27

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra detalhes de uma central de equipamentos de informática.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 29/07/2015

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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