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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais
Tribunal de Justiça

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

4 de novembro de 2022
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5 Min Lidos
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trabalho observará atenção à saúde mental, direitos dos povos indígenas e prevenção à tortura no âmbito da justiça criminal.


O Tribunal de justiça do Amazonas divulgou três portarias conjuntas, assinadas pelo presidente da instituição, desembargador Flávio Pascarelli, e pelo presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM, desembargador Elci Simões de Oliveira, sobre ações a serem tomadas neste âmbito.

A criação dos Grupos de trabalho tem como objetivo aprimorar o sistema de justiça criminal em relação à saúde mental, aos direitos dos povos indígenas e à prevenção e combate à tortura no âmbito da justiça criminal, alinhando-o às melhores práticas e parâmetros internacionais e nacionais de direitos humanos, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de justiça (CNJ) e conforme o Plano Executivo Estadual do “Programa Fazendo justiça (CNJ/PNUD)”.

Os grupos de trabalho são interinstitucionais e contarão com a participação dos atores do sistema de justiça, órgãos do Poder Executivo, Universidades e de diversas entidades da sociedade civil. 

A primeira portaria, n.º 33/2022, institui o Grupo trabalho Interinstitucional sobre saúde Mental e Atenção Integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização.

Este grupo visa a contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipais, além de fomentar a implementação de equipes de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário e promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, de assistência social e de direitos humanos.

A segunda, portaria n.º 34/2022, institui e regulamenta o Grupo de trabalho Interinstitucional de cooperação para fortalecimento e qualificação dos fluxos e procedimentos de prevenção e combate à tortura, aos maus-tratos e a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Esse grupo irá desenvolver seu trabalho a fim de identificar e prevenir situações de tortura e maus-tratos,  com o principal objetivo de criar um Protocolo Interinstitucional visando à apuração, investigação e julgamento dos casos de crimes de tortura. A portaria leva em consideração cumprimento dos dispositivos das Resoluções CNJ n.º 213/215 e n.º 414/2021, assim como o disposto na Constituição da República de 1988, no que diz respeito à questão da tortura e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre prevenção e combate à tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), o Pacto Internacional de direitos civis e Políticos; a Convenção da ONU contra a tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradante, a Convenção Americana sobre direitos humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

A terceira portaria, n.º 35/2022, institui e regulamenta as atribuições do Grupo de trabalho Interinstitucional Direitos para Povos Indígenas e justiça Criminal para a implementação da Resolução CNJ n.º 287/2019 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Esse terceiro grupo de trabalho irá realizar estudos sobre o contexto atual da justiça criminal e os direitos de pessoas indígenas, desenvolver instrumentos de levantamentos e qualificação de dados, e elaborar protocolos destinados ao cumprimento das determinações das Resoluções do Conselho Nacional de justiça n.º 287/2019, relacionados ao atendimento culturalmente adequado das pessoas oriundas dos povos indígenas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Os grupos instituídos terão sua composição, sem ônus ao Judiciário, conforme definido nas portarias, disponibilizadas no Diário da justiça Eletrônico de quinta-feira (03/11), a partir da página 3 do Caderno Administrativo.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM / 03/10/2013

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do Amazonasfiscalizaçãomanchete
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