Para inscrição, é preciso comprovar que figure na primeira quinta parte da lista de antiguidade e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância.
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou edital de remoção de juiz para a Comarca de Ipixuna, pelo critério de merecimento, conforme disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 08/11.
Segundo o edital (n.º 57/2022), assinado pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, os juízes de entrância inicial aptos e interessados têm prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação para apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal.
Para a inscrição, é preciso comprovar que figure na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).
Outros documentos devem ser anexados ao requerimento, como: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca).
DJe
Patrícia Ruonn Stachon
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