Medida está em consonância com om o término da vigência, em 31 deste mês de janeiro, da Portaria n.º 68/2022 que, extraordinariamente, autorizou às Unidades Administrativas e Judiciais a adotarem regime de home office e escalas de revezamento.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas(TJAM) retornará, a partir da próxima terça-feira (dia 1.º de fevereiro), à terceira etapa do protocolo de retomada das atividades presenciais, consoante o término da vigência da Portaria n.º 68/2022 que, extraordinariamente, autorizou às Unidades Administrativas e Judiciais a adotarem regime de home office e escalas de revezamento.
A etapa III do protocolo de retomada está prevista na Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020 e foi implementada pela Portaria n.º 1.815, de 8 de outubro de 2021, com a previsão de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, garantido o atendimento presencial aos jurisdicionados e às funções essenciais à justiça e mantido o atendimento, durante o horário de expediente, pelo sistema de balcão virtual e demais ferramentas eletrônicas de comunicação.
Conforme expresso no art. 1.º, parágrafo 2.º da Portaria n.º 1.815/2021, durante a etapa III de retomada às atividades presenciais, as sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.
Na forma da Portaria e da Resolução TJAM n.º 23/2021, é exigida a apresentação da carteira de vacinação e é obrigatório o uso de máscara de proteção para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O controle de acesso de pessoas e veículos durante a etapa III abrange a aferição de temperatura corporal, a comprovação vacinal, a identificação, o cadastramento, os registros de entrada e saída, assim como a verificação do uso dos respectivos crachás e documentos de identificação.
O horário de funcionamento do expediente interno e de atendimento ao público será das 8h às 14h, sendo que o registro de frequência será aferido através do login de rede no domínio do TJAM, ou seja, dentro da respectiva unidade de lotação presencial, sendo facultado ao superior hierárquico imediato, em caso de expressa necessidade, solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) o controle de frequência e a comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) da ocorrência de eventual violação aos deveres funcionais de assiduidade e pontualidade, previstos no inciso II do artigo 149, da Lei n.º 1.762/86.
Permanece vedado o ingresso e a circulação pelo subsolo nas dependências dos edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, exceto quanto as ressalvas expressas na Portaria n.º 1.815/2021.
Durante a etapa III fica permitido aos(às) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviços contratados, devidamente identificados, o acesso lateral aos prédios da Sede do TJAM, bem como dos Fóruns Ministro Henoch da Silva Reis e Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, nos dias de expediente do Tribunal, das 7h às 8h30 e das 13h30 às 15h.
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