Portaria assinada pelo presidente da Corte recomenda, no entanto, que seja mantida a utilização da máscara pelos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos; e profissionais de saúde, no exercício de suas funções.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Portaria n.º 827/2022, decidiu facultar ad referendum do Pleno da Corte, o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito do Tribunal, enquanto perdurar a pandemia de covid-19. A flexibilização do uso de máscara também foi adotada pelas autoridades do Estado e do Município de Manaus.
Assinada na segunda-feira (04/04) pelo desembargador-presidente, Domingos Jorge Chalub, a portaria especifica, ainda, que é recomendada a utilização da máscara pelos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos; e profissionais de saúde, no exercício de suas funções.
O mesmo ato administrativo estabelece, em relação ao atendimento presencial na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (Sesis/TJAM), que enquanto vigorar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com suspeita ou confirmação de covid-19 e receberem atestado médico, situação na qual o atestado deverá ser enviado à Sesis por meio eletrônico. “O uso de máscara nas dependências da Sesis é obrigatório”, ressalta o documento
A Portaria n.º 827/2022 explicita que fica a critério dos Gabinetes dos Desembargadores a fixação de regras próprias para a visitação ou atendimento presencial de público externo em suas respectivas áreas.
A realização de eventos nas dependências das unidades judiciárias do TJAM, com potencial de aglomeração, será precedida de análise de riscos pela Sesis.
Conforme a portaria, as sessões de julgamento e as audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.
#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz servidora da recepção do Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos aferindo a temperatura do público; ambos estão utilizando máscaras de proteção contra a covid-19.
Confira a íntegra da Portaria n.º 827/2022 no arquivo anexado a esta publicação.
Terezinha Torres
Foto: Raphael Alves – 03/11/2021
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