Objetivo é definir competência para processar e julgar demandas propostas de forma individual, cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
O Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para analisar a competência para processar e julgar demandas propostas de forma individual, cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos contra os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Devido à natureza vinculante da decisão que será tomada, a relatora do processo (n.º 4006799-71.2021.8.04.0000), desembargadora Vânia Marinho, determinou a ampliação do contraditório, a fim de que possíveis interessados venham a ingressar no feito na condição de amici curiae.
A habilitação de amicus curiae, que pode ser traduzido como “amigo da corte”, é prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que trata da solicitação ou admissão de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias da intimação.
A intimação do despacho foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 01/06 e os interessados têm prazo de 15 dias para se manifestar, com habilitação no processo indicado, peticionando no Sistema de Automação do Judiciário de 2.º Grau (SAJ-SG5).
O incidente foi suscitado pelo Estado do Amazonas e, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, isso foi feito após o órgão observar a proposição de ações por militares estaduais a fim de receber os valores retroativos decorrentes da aplicação do percentual de 9,27% de revisão salarial anual previsto na Lei Ordinária de n.º 4.618/2018, aplicado em 01/01/2021.
Quando foi admitido o incidente, em fevereiro deste ano, o Núcleo de Demandas Repetitivas da Procuradoria do Pessoal Militar da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas recebeu inicialmente 4.189 processos, com 14 mil intimações posteriores.
Tais ações foram apresentadas tanto para Juizado de Fazenda Pública, como para Vara de Fazenda Pública, os quais têm se manifestado de formas variadas quanto à competência para o processamento e julgamento das mesmas, seja pelo valor da causa ou por entender que trata-se de direito coletivo stricto sensu.
Com a admissão do IRDR, os processos relacionados ao tema em tramitação no âmbito estadual estão suspensos até seu julgamento.
Patrícia Ruon Stachon
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